A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um processo em que a Tigre Tubos e Conexões pede indenização por danos materiais e morais à Deloitte por planejamento tributário que, posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda de São Paulo. A Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada “Operação Soja Papel”. O relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva, único a se manifestar na sessão, votou, porém, pela devolução apenas do valor pago pelo serviço de consultoria, negando a indenização. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto chamava-se “Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação”, e era uma complexa operação para a aquisição de beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras empresas.
De acordo com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6 milhões por exportações fictícias- o valor dos danos materiais pedidos no processo, de acordo com seu advogado, Marcelo Henriques Ribeiro.
A Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais no processo.
Na primeira instância, a Deloitte foi condenada a pagar R$ 47,6 milhões, o que inclui danos materiais e R$ 10 milhões de danos morais. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos pelo serviço – R$ 174 mil em valores da época, aproximadamente R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria, Leonel Affonso Jr.
O TJ-SP considerou que a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas que a Tigre teria condições de conhecer a operação em que se envolvia. A decisão, afirmou Manuel Affonso Ferreira, em sustentação oral pela Deloitte no STJ, foi assentada em provas de que ela não teve participação na produção, aquisição, armazenamento ou exportação da soja. “Verificar a existência física da soja não era atribuição da Deloitte, mas da Tigre”, disse.
Para o advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, o entendimento do TJ-SP foi equivocado. “O acordão aplicou de modo invertido o princípio da boa-fé, dizendo que a Tigre deveria ter desconfiado da Deloitte”, afirmou em sustentação oral.
O entendimento do TJ-SP, porém, foi mantido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado defeituoso.
A Tigre, acrescentou, nunca poderia alegar desconhecimento das operações fraudulentas, porque a Deloitte estava no seu comitê fiscal e, além disso, ela se preparou para a operação alterando seu estatuto social e tinha a responsabilidade de fiscalizar o negócio. “A situação fática não permite considerar que a autora tenha sido enganada”, disse.
A Tigre não foi a única empresa a entrar na Justiça com pedido de danos materiais por causa da “Operação Soja Papel”. Um processo semelhante da Casas Pernambucanas aguarda julgamento na 4ª Turma desde outubro de 2014. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com Affonso Jr., que representa a Deloitte, a ação envolvendo a Tigre é a primeira que começa a ser julgada no STJ de um total de quatro que tramitam na Justiça sobre essa matéria.
Fonte: Valor Econômico
No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto chamava-se “Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação”, e era uma complexa operação para a aquisição de beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras empresas.
De acordo com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6 milhões por exportações fictícias- o valor dos danos materiais pedidos no processo, de acordo com seu advogado, Marcelo Henriques Ribeiro.
A Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais no processo.
Na primeira instância, a Deloitte foi condenada a pagar R$ 47,6 milhões, o que inclui danos materiais e R$ 10 milhões de danos morais. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos pelo serviço – R$ 174 mil em valores da época, aproximadamente R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria, Leonel Affonso Jr.
O TJ-SP considerou que a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas que a Tigre teria condições de conhecer a operação em que se envolvia. A decisão, afirmou Manuel Affonso Ferreira, em sustentação oral pela Deloitte no STJ, foi assentada em provas de que ela não teve participação na produção, aquisição, armazenamento ou exportação da soja. “Verificar a existência física da soja não era atribuição da Deloitte, mas da Tigre”, disse.
Para o advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, o entendimento do TJ-SP foi equivocado. “O acordão aplicou de modo invertido o princípio da boa-fé, dizendo que a Tigre deveria ter desconfiado da Deloitte”, afirmou em sustentação oral.
O entendimento do TJ-SP, porém, foi mantido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado defeituoso.
A Tigre, acrescentou, nunca poderia alegar desconhecimento das operações fraudulentas, porque a Deloitte estava no seu comitê fiscal e, além disso, ela se preparou para a operação alterando seu estatuto social e tinha a responsabilidade de fiscalizar o negócio. “A situação fática não permite considerar que a autora tenha sido enganada”, disse.
A Tigre não foi a única empresa a entrar na Justiça com pedido de danos materiais por causa da “Operação Soja Papel”. Um processo semelhante da Casas Pernambucanas aguarda julgamento na 4ª Turma desde outubro de 2014. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com Affonso Jr., que representa a Deloitte, a ação envolvendo a Tigre é a primeira que começa a ser julgada no STJ de um total de quatro que tramitam na Justiça sobre essa matéria.
Fonte: Valor Econômico
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.