Olhando meu perfil no Facebook percebi que alguns amigos contadores estiveram correndo para concluir as entregas de Imposto de Renda de seus clientes pessoas físicas. Alguns colheram olheiras. Não é para menos. Muitos de seus clientes mandam informações incompletas, rasuradas ou simplesmente nada e pediram sua ajuda. Que cenário espetacular para o caos!
Sei que estou exagerando e a ideia é esta mesmo. Mas também não esteve tudo correndo como previsto, tanto que a Receita Federal do Brasil esteve quase todos os dias nos jornais avisando que o sistema poderia travar nos últimos dias para entrega regular.
Bem, eu não trabalho com os contribuintes pessoas físicas (e sou analista de sistemas especializado no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), mas no âmbito das pessoas jurídicas também há algumas questões históricas. Lembrei-me do caso da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, e seu típico caso de má gestão e não pagamentos de tributos. O processo foi tão grave que o resultado está até hoje sobre o nome desta organização.
Uma universidade que contava com 10 mil funcionários, prédios, campis, laboratórios e um ativo maravilhoso: cerca de 150 mil alunos (dados de 2008 quando iniciou-se o processo de deflagração de cobrança de credores, incluindo o Fisco Federal e a Previdência). Quando houve a discussão sobre a tributação, ou a não tributação, proposta pelo Fisco Federal sobre o faturamento das atividades da universidade e suas atividades subjacentes, como emissoras de rádio e televisão o roubo passou a casa dos bilhões.
O que aconteceu resumidamente foi que a filantropia, estabelecida em lei para aplicação quando uma entidade presta serviços que são tipicamente do estado – educação ou saúde, por exemplo, o próprio governo reconhece (mediante solicitação da entidade) a filantropia e deixa de cobrar alguns tributos, que em teoria, o privado está prestando um serviço que seria do setor público.
Muitas instituições possuem condições que as colocam na situação de imunes ou isentas, como as organizações religiosas, por exemplo. Uma discussão que se impõe sempre são os casos em que há receita que não estão na atividade filantrópica ou enquadradas como imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou das Contribuições Sociais (CSLL, PIS e COFINS). Casos, por exemplo, de exploração de imóveis (locação, estacionamentos), por entidades que não possuem este fim e algumas vezes são preponderantes sobre as demais receitas (imunes ou isentas).
Cabe salientar que a filantropia possui um regramento próprio e atualmente quem reconhece esta condição é o Ministério da Educação, Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Em geral há um prazo de validade que deverá ser observado além das demais condições para a manutenção. Caso haja a perda da condição de filantropia automaticamente a entidade passará a contribuir normalmente para os cofres públicos pela exploração econômica das atividades realizadas.
O mesmo ocorre com a pessoa física, em outras condições, óbvio. Sempre que há uma condição de não contribuição ou de redução da incidência os Fiscos tem o direito de recuperar os valores devidos do período não prescrito. Essa situação costuma ser impactante, pois período a período o “bolo vai crescendo” e quando há o momento do pagamento o valor é uma quantia significativa. Muitas vezes coloca em risco a continuidade do negócio.
Por Mauro Negruni
Fonte: Baguete via Mauro Negruni.
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