Tenho acompanhado a campanha publicitária da Secretária da Fazenda (Sefaz) sobre o programa da nota fiscal goiana, onde todo o contexto é sobre a inserção do CPF do cidadão no documento fiscal, no momento da compra para concorrer a prêmios e ter direito a desconto no IPVA. Mas esse é apenas um lado da moeda: “Coroa”, tem o outro lado: “Cara”, que diz respeito às obrigações e deveres dos empresários inscritos no Simples Nacional quanto à transmissão mensal das informações das vendas em cupom fiscal e digitação manual, via formulário das notas fiscais modelo 1, 1A e 2 que tenham sido destacado o CPF do cidadão.
Para que o cidadão tenha direito a pontos que viram cupom para os sorteios, sua Nota Fiscal (Cupom Fiscal) tem de constar na base de dados da Sefaz. Para que tudo possa ficar claro e não haja penalidades por parte da Sefaz, recomendo ao empresário que acesse o portal da Nota Fiscal goiana www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br e tome nota das obrigações e deveres descritos na lei número 18.679/2014 e na instrução normativa número 1.212/15-GSF.
Empresários, fiquem atentos ao prazo para credenciamento da sua empresa e para o prazo de transmissão das informações à Sefaz. Assim, cara e coroa se relacionando de forma harmônica, esperamos todos ansiosos o dia do primeiro sorteio.
Waldir Parente Júnior
Por O Popular
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