Ao longo dos últimos anos pudemos observar um enorme esforço por parte das autoridades públicas no sentido de modernizar o sistema de cobrança e fiscalização do recolhimento de tributos no Brasil. Como já era de se esperar, a tecnologia da informação teve um papel crucial nesse processo, possibilitando, por exemplo, a criação do SPED, como por exemplo a ECF, que, além de tudo, facilitaram em muito a vida dos profissionais ligados à área fiscal, inclusive no que diz respeito à redução de custos com obrigações acessórias.
Essas inovações exigem das empresas brasileiras um nível de organização sem precedentes, na medida em que a digitalização do procedimento fez com que a identificação de erros e inconsistências passe a ser mais eficiente e mais rápida. Isso fez com que a sonegação e o medo de cair na malha fina voltassem a ser tópico frequente de discussão no meio. Aproveitando esse gancho, preparamos um artigo informativo a respeito do tema. Afinal, você sabe o que acontece com uma empresa que sonega impostos? Confira a seguir.
O que é exatamente a sonegação fiscal?
Podemos caracterizar a sonegação de impostos como uma omissão por parte da empresa no que diz respeito ao cumprimento de uma obrigação tributária principal e acessória. Trata-se, mais precisamente, da ocultação de documentos relativos aos rendimentos auferidos pelo empreendimento durante determinado período. Assim, supondo que a empresa tenha tido uma receita de 100 mil reais no mês de abril e que a alíquota do tributo seja de 10%, deverá recolher 10 mil reais em tributos. A sonegação ocorre quando, nesta mesma hipótese, a empresa declara uma receita de 50 mil reais recolhendo 10% de impostos sobre esse valor, isto é: 5 mil reais. Como podemos perceber, o contribuinte se apodera de 5 mil reais que deveriam ter sido recolhidos a título de impostos. A sonegação é crime e pode trazer uma série de consequências, tanto para o administrador, para o contador, como para a empresa.
Consequências para a empresa
A empresa que fornecer à Receita Federal informações inexatas com o consequente recolhimento a menor de tributos deve arcar com uma multa de 20% sobre o valor e mais juros moratórios. Isto vale para os casos em que o próprio contribuinte se dá conta do erro e o comunica ao fisco. Caso o equívoco seja constatado pela fiscalização da autoridade fiscal, a multa sobe para 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.
Consequências para o sócio-administrador
O funcionário apontado pelo estatuto da empresa como responsável pela área e/ou os ocupantes de cargos de diretoria também podem sofrer consequências pela sonegação de tributos. Aqui, no entanto, a reprimenda estatal é de natureza criminal e a pena pode ser restritiva de direitos (como manter o infrator longe da administração de empresas durante determinado prazo) ou até mesmo pena de reclusão. O tempo de cumprimento da pena de reclusão varia de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Por fim, cabe lembrar que os tribunais brasileiros vêm entendendo que o inadimplemento da obrigação tributária, em regra, não gera a responsabilidade conjunta do sócio ou gerente. No entanto, se houver infração à lei ou ato praticado com excesso de poderes, o juiz pode, em alguns casos, determinar que o administrador ou sócio tenha que arcar com as despesas com seu patrimônio pessoal, desconsiderando a personalidade jurídica da empresa. Em outras palavras, além de responder criminalmente, pode ter seus bens particulares penhorados para pagar a dívida fiscal da empresa.
Fonte SYNCHRO via Jornal Contábil
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.