Pular para o conteúdo principal

Sobre o sonegômetro

“Com os novos sistemas de controles fiscais, em cinco anos, o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, índice comparado ao dos países desenvolvidos.” A afirmação foi retirada de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), realizado em 2009, com uma base de dados nacional de 2008. O mesmo estudo que embasa os dados divulgados pelo sonegômetro. Simulações feitas para o ICMS, a partir de observações do conhecimento interno do comportamento do imposto e levando em conta alterações na matriz econômico-tributária ao longo de 30 anos, indicam um índice de 20,96% para 2008 e de cerca de 6,79% para o ano de 2015, confirmando a tendência apontada pelo IBPT. Portanto, os dados divulgados pelo sonegômetro aqui instalado estão defasados e superdimensionados. É uma tese alarmista, sem nenhuma aderência com a realidade do Estado. O leitor pode ficar surpreso, mas quem acompanha a evolução e o aprimoramento da administração tributária e os sistemas de informação e a mudança propiciada pela Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital, não. Com a aquisição de um “Bigdata” para a Receita Estadual, que cruzará informações de múltiplos bancos de dados aliado à inteligência fiscal, as possibilidades de sonegar o ICMS ficarão menores. Assim, o número alarmista divulgado pelo pretenso aferidor de sonegação, longe de informar e educar, é um desserviço, pois tenta forjar uma crise inexistente na receita do ICMS, cuja arrecadação bate recordes a cada ano. As autuações dos auditores fiscais da Receita Estadual, bem como a cobrança da dívida ativa oriunda destes lançamentos em 2015, alcançaram R$ 2 bilhões e R$ 1,5 bilhão, respectivamente. O fisco gaúcho tem posição de vanguarda. Junto com a Bahia, somos o líder do projeto da Nota Fiscal Eletrônica no País. Processamos mais de 5.400 Notas Fiscais eletrônicas por minuto, número multiplicado por 10 com a entrada das NFs de consumidor eletrônico no sistema. O cerco aos contribuintes está se fechando. Só não vê quem não quer. Ou tem outros interesses.

Por Abel Henrique Ferreira

Auditor fiscal da Receita Estadual e presidente da Afisvec

Fonte: Jornal do Comércio via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...