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A adaptação ao eSocial terá que ser mais simples para os negócios de menor porte

A adaptação ao eSocial, que visa unificar as declarações trabalhistas para todas as empresas, terá que ser mais simples para os negócios de menor porte, conforme decreto publicado na semana passada.

“A norma do eSocial era uma portaria, agora, é um decreto. Com isso, as micro e pequenas empresas terão seus direitos garantidos mais para frente, quando forem feitas as fiscalizações dessa obrigação”, avalia Tânia Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial.

O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será acompanhado por um comitê gestor formado por representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, assim como pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto de número 8.373 ainda incluiu Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

Porém, Tânia lembra que falta a divulgação do manual de orientação do layout para a adaptação ao sistema, o que pode ocorrer até o final deste mês. Após essa publicação, as empresas de grande porte terão seis meses para se adequar, com mais seis meses para testes, e depois de finalizado esse processo iniciar o cronograma.

Cuidados

Por outro lado, especialistas comentam que todos os empresários, inclusive os proprietários de empreendimentos de menor porte, devem ficar atentos, além de que representantes da Receita federal já divulgaram para especialistas que haverá uma nova obrigação, provisoriamente, chamada de EFD Retenções.

Essa nova declaração do que foi retido de tributos ao contratar prestadores de serviços, por exemplo, já estava previsto no eSocial, mas segundo Tânia, foi separado para que a Receita pudesse fazer o cruzamento dos dados trabalhistas com mais rapidez.

“A Receita percebeu que daqui dois a três anos seria capaz de fazer o cruzamento com todas as declarações, por isso separou no que diz respeito às retenções. Isso mostra que a velocidade de fiscalizar não será reduzida”, entende, ao acrescentar que como essa obrigação já fazia parte do eSocial, o qual está quase pronto, a discussão para lançar o EFD Retenções deve acontecer no ano que vem.

Essas retenções se referem ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – não incidentes sobre remunerações e operações financeiras – em cessão de mão de obra, cooperativa de trabalho, produção rural, associação desportiva.

De fato, o alerta sobre essa velocidade de fiscalização pode ser exemplificada pelas notificações que as empresas já estão recebendo com relação à outra obrigação do Sped, o EFD Contribuições – declaração da contribuição para o PIS e Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e cumulativo.

“Só na semana passada, oito empresas já vieram procurar o escritório porque receberam notificações da Receita. Fiquei surpresa porque pensei que isso aconteceria em 2015. Mas o tsunami de autuações que acredito que virá no ano que vem, já começou”, afirma Ana Paula Lazzarreschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados.

Segundo a especialista, em São Paulo, o contribuinte terá até o dia 31 deste mês para fazer a retificação dos arquivos do Sped Fiscal, sem ônus de multas, juros e demais penalidades, nos termos da CAT 29/2014. “Portanto, a recomendação é a imediata verificação dos arquivos enviados, mediante auditoria minuciosa e detalhada. O intuito é ter o maior número possível de dados para a fiscalização telemática, abolindo a presença de fiscais dentro dos estabelecimentos. Isso porque, na prática, os autos de infração com a aplicação via sistema de multas chegam a atingir até 200% dos valores envolvidos, ou seja, prestar informações equivocadas poderá configurar uma infração administrativa”, explica Ana Paula.

Ela explica ainda que, em determinados casos, a informação errônea pode configurar redução ou supressão de tributo e quanto a esse ponto o contribuinte deve estar muito atento. Além, com o objetivo de pressionar o pagamento das multas aplicadas em autos de infração, supostos ilícitos administrativos são remetidos para a esfera criminal, onde se inicia a investigação da conduta do contribuinte. “Por isso, fazer uma auditoria é importante , pois se for iniciada a fiscalização, não se pode fazer mais a denúncia espontânea, o que exime o contribuinte de multas”, ressalta a advogada do SLM.

Mais novidades

Outra novidade dentro do ambiente Sped foi a publicação pela Receita Federal do Ato Declaratório Executivo Cofis número 83 de 2014, o qual aprovou o Manual de Orientação do Layout da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O ECF irá substituir no próximo ano da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) para empresas optantes do lucro real e do lucro presumido.

O prazo para fazer essa declaração – referente aos fatos ocorridos em 2014 – foi adiado de julho de 2015, para setembro. “Mas é importante que mesmo as empresas que agora poderão optar pelo Simples Nacional em 2015, e que estavam no lucro presumido em 2014, deverão entregar para o ECF. Em 2016, estarão isentas dessa obrigação”, alerta Antonio Teixeira, consultor da IOB Sage.

O manual contém informações de layout do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF. A multa para quem não entregar é de no mínimo R$ 1.500 por mês-calendário ou fração no caso do lucro real. E R$ 500, também no mínimo, para os optantes do lucro presumido. Para quem entregar de forma errada, a multa é de 3% sobre o valor das transações, sendo no mínimo R$ 100.

Conforme Teixeira, essa nova forma de informar os impostos recolhidos pelas empresas – com exceção das integrantes do Simples -, será mais detalhada, o que exige que os empresários já estejam atualizados.

Fonte: DCI-SP

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