Pular para o conteúdo principal

Imposto de Renda não incide sobre benefício fiscal do Estado

Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu que a fabricante de biscoitos e massas M Dias Branco deixe de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre valores recebidos como benefício fiscal dos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará. Por unanimidade, foi aceita a tese da companhia de que o benefício é “subvenção para investimento”.

A discussão interessa a diversas companhias beneficiadas por governos estaduais e está relacionada à guerra fiscal, pela qual Estados concedem incentivos fiscais, não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para atrair empresas.

A M Dias Branco foi autuada após aproveitar benefícios fiscais e contratar, por meio de bancos públicos, empréstimos calculados com base no seu recolhimento mensal de ICMS.

Sobre os valores recebidos, entretanto, a companhia não recolheu o IRPJ, por considerar que eles são subvenção para investimento. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, esse tipo de benefício não integra a base de cálculo do tributo se for destinado a investimentos na empresa.

Para a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incide imposto porque o dinheiro recebido pela companhia tem como objetivo aumentar seu capital de giro e não o ativo imobilizado ou investimentos.

Já a advogada que representa a empresa no processo, Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire, alegou que a empresa teve que apresentar um projeto de investimento aos Estados para poder ter direito ao benefício, e que a concretização do projeto foi fiscalizada por eles. “Os Estados só abrem mão da receita se têm certeza de que as empresas trarão benefícios”, disse. “Deve ficar clara a contrapartida da empresa para investir.”

Na Câmara Superior, os dez conselheiros foram unânimes ao considerar que o não recolhimento do imposto foi regular. Segundo o relator do processo, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, ficou comprovado que os recursos eram destinados à expansão dos empreendimentos da companhia.



Fonte: Valor Econômico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...