Pular para o conteúdo principal

Separar documentos com antecedência pode evitar correria na hora de declarar o IR

Vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade dá dicas para facilitar o preenchimento do formulário. Declarações devem ser enviadas a partir de 2 de março

A Receita Federal recebe, este ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014, no período de 2 de março a 30 de abril. A expectativa do Fisco é que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração – 500 mil a mais do que no ano passado. Para não cair na malha fina, e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para a declaração com antecedência, garantindo a restituição do Imposto de Renda (IR), caso tenha direito.

A dica é do contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Segundo Nóbrega, a organização pessoal de documentos pode evitar correria e falhas no preenchimento do formulário. “É necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR. Por isso, é importante ter em mãos os informes de rendimentos, como comprovantes de serviços médicos, por exemplo”, explica.

Outros documentos também podem ajudar na hora de declarar o imposto, incluindo recibos; notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais; contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados; comprovantes de pagamento de aluguel; e cópia da declaração do IR do ano anterior.

“Percebemos, ano após ano, um maior controle, uma maior sofisticação, e, acima de tudo, uma maior eficiência no cruzamento de dados e informações feitas pelas autoridades fiscais”, diz Nóbrega. Por isso, de acordo com o vice-presidente, é necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR.

O vice-presidente também lembra que, em 2015, houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração: pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Após separar e organizar os documentos, Nóbrega explica que o contribuinte deve efetuar o preenchimento e comparar, no próprio software, qual é a melhor opção a ser declarada, ou seja, o modelo completo ou o modelo simplificado. “Em caso de dúvidas, é sempre importante procurar auxílio de profissionais de contabilidade devidamente inscritos, e em situação regular, nos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Estado”, destaca.

Dicas do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC:

1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.

2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.

3- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.

4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.

5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.

6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.

7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).

8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.

9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.

10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.

11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.

12- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.

13 – Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).

14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

Os contribuintes que enviam a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do IR – caso tenham direito.

Por Elton Pacheco
RP1 Comunicação

Fonte: CFC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...