STF julga Estornos de Crédito de ICMS legal quando utilizado redução da base de cálculo do tributo
A Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal, que viabilizará acréscimo de cerca de um bilhão de reais na arrecadação do Rio Grande do Sul pelos próximos quatro anos e encerra a discussão de quase uma década sobre a utilização de créditos do ICMS. A decisão abre precedente para os demais Estados da Federação. Em todo o Brasil, milhares de processos estavam suspensos aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, cujo acórdão foi publicado na última sexta-feira. Trata-se de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul por empresa do setor agrícola de comercialização de feijão – item da cesta básica – para beneficiar-se com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, creditar-se integralmente (e não de forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é autorizado na legislação estadual gaúcha. A existência do convênio 128/1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os Estados a reduzir a carga tributária da cesta básica e, ao mesmo tempo, os autoriza a reconhecer a integralidade dos créditos referentes às operações. Não consta, no entanto, que a legislação estadual do Rio Grande do Sul tenha previsto a manutenção integral dos créditos, pelo contrário, determinou sua anulação parcial. À época do julgamento no Supremo (outubro de 2014), o relator do Recurso Extraordinário, Ministro Gilmar Mendes, acolheu a defesa da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul e afirmou que “o convênio é condição necessária, mas não suficiente para o aproveitamento dos créditos”. O precedente será aplicado também às transportadoras, que gozam de benefício similar.
Fonte Vide VERSUS
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