Pular para o conteúdo principal

DF: Empresas fantasmas podem ter sonegado quase R$ 50 milhões

Agência Brasil

Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (3), a Polícia Civil do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), deflagrou a Operação Tabularii. O objetivo é cumprir mandados de busca e apreensão em mais de 30 endereços em várias cidades do Distrito Federal e do entorno.

Especializada em sonegação fiscal e fraude, a quadrilha atuava há mais de um ano no Distrito Federal sem recolher os tributos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), revendendo grãos plantados em Minas Gerais e Goiás para o Espirito Santo, por meio de cinco empresas de fachada. O grupo é suspeito de sonegar cerca de R$ 20 milhões. “Pode-se chegar a R$ 50 milhões. Vamos ter um número mais preciso durante a investigação da polícia”, concluiu o secretário-adjunto de Fazenda, Pedro Meneguetti.

Segundo o responsável pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deco), Luiz Henrique Dourado, o Distrito Federal quase não tem perda de arrecadação, o que chamou a atenção da Sefaz. “Além da sonegação, eles podem também ter usado as empresas de fachada para pedirem empréstimos a bancos”, acredita o delegado.

Nas abordagens, das quais também participaram auditores fiscais da Sefaz, os agentes da Polícia Civil recolheram computadores, agendas e documentos, além de levarem testemunhas e suspeitos a prestarem esclarecimentos.

Foram expedidos 13 mandados de prisão, sendo cumpridos nove; seis mandados de condução coercitiva, com três cumpridos; e mais 33 mandados de busca e apreensão. Ainda sem citar nomes, a polícia espera prender produtores rurais, contadores, laranjas que emprestavam seus nomes para serem usados pelas empresas fantasmas e empresários rurais.

De acordo com o delegado Luiz Henrique, os envolvidos podem incorrer nos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, crime organizado e estelionato.

Logística criminosa

Os grãos eram plantados em Minas Gerais e Goiás e vendidos para o Espírito Santo como se tivessem sido cultivados no Distrito Federal, emitindo notas frias de empresas fantasmas.

O grupo não obtinha o dinheiro de fato, mas deixava de repassar, na venda do produto, os 12% de ICMS para a Fazenda do Distrito Federal e outros 20% para a Fazenda do Espírito Santo.

Durante a ação, os envolvidos abriam e fechavam constantemente as empresas fantasmas para não deixar suspeitas. Em alguns casos, os nomes dos laranjas eram desprezados e, de forma ousada, os criminosos utilizavam suas próprias identidades, o que facilitou a investigação.

Fonte: SEF DF via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...