A PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), em Brasília, obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que viabilizará acréscimo de cerca de R$ 1 bilhão na arrecadação do Rio Grande do Sul pelos próximos quatro anos e encerra a discussão de quase uma década sobre a utilização de créditos do ICMS. A decisão abre precedente para os demais estados da Federação.
Em todo o Brasil, milhares de processos estavam suspensos aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela PGE-RS, cujo acórdão foi publicado na última sexta-feira (13).
Trata-se de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul por empresa do setor agrícola de comercialização de feijão – item da cesta básica – para beneficiar-se com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, creditar-se integralmente (e não de forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é autorizado na legislação estadual gaúcha.
A existência do convênio 128/1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os estados a reduzir a carga tributária da cesta básica e, ao mesmo tempo, os autoriza a reconhecer a integralidade dos créditos referentes às operações. Não consta, no entanto, que a legislação estadual do Rio Grande do Sul tenha previsto a manutenção integral dos créditos, pelo contrário, determinou sua anulação parcial.
À época do julgamento no STF (outubro de 2014), o relator do Recurso Extraordinário (RE), Ministro Gilmar Mendes, acolheu a defesa da PGE e afirmou que "o convênio é condição necessária, mas não suficiente para o aproveitamento dos créditos". O precedente será aplicado também às transportadoras, que gozam de benefício similar.
"A vitória é fruto de um intenso trabalho dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, desenvolvido ao longo de quase uma década", comemorou o procurador do Estado Ernesto José Toniolo (PTS), que atuou na ação e proferiu sustentação oral na Tribuna do STF.
Toniolo ainda lembrou que, para alcançar a vitória nessa demanda, a PGE enfrentou aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso qualificou como "um verdadeiro 'dream team' de advogados tributaristas". A recorrente e as associações empresariais contaram com pareceres dos maiores expoentes do direito tributário nacional, dentre os quais: Paulo de Barros Carvalho, Sacha Calmon e Roque Carrazza. Também proferiu sustentação oral, como representante da Associação Brasileira dos Supermercados (ABRAS), – que figurou como "amicus curiae" (Amigo da Corte) –, o Ministro aposentado do STF Carlos Velloso.
Texto: Assessoria de Comunicação Social/PGE-RS
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação Social
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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