CIRCULAR N° 673, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprovar e divulgar o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Resolução n°1 do Comitê Gestor do ESocial, de 20 de fevereiro de 2015, publica a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste manual.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
3 O padrão e a transmissão dos eventos é decorrente da publicação do Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) e seus anexos, a saber: - Tabelas do eSocial; - Regras de Validação; - Leiaute do eSocial.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual estará disponível na Internet, nos endereços "www.esocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br", opção "download".
4 Será observado o cronograma e prazo de envio definidos em Resolução do Comitê Gestor do eSocial, para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial.
5 A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais;
5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.2.1 É antecipado o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 657, de 04/06/2014.
FABIO FERREIRA CLETO Vi c e - P r e s i d e n t e
Fonte: SPED Brasil.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.