A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve medida liminar em ação cautelar fiscal (PJe 5007470-14.2016.8.13.0223) para bloqueio de bens de pessoas jurídicas que formavam um grupo econômico familiar, além dos bens pessoais da pessoa física que exercia a função de seu controlador.
Em trabalho de investigação que contou com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda, a AGE demonstrou que uma empresa contribuinte de ICMS e que possui expressivo débito com o Estado utilizava uma outra pessoa jurídica que sequer possuía sede social (uma garagem de residência) para movimentar dinheiro entre suas contas, admitir empregados, efetuar pagamentos, transferir fraudulentamente patrimônio e exercer suas atividades independentemente do pagamento dos tributos devidos, numa nítida estratégia de blindagem patrimonial.
A empresa contribuinte de ICMS não possui um único centavo de patrimônio. Contudo, tendo em vista a decretação de indisponibilidade de bens da outra pessoa jurídica (um mero CNPJ posto a serviço da primeira), que havia recebido considerável quantidade de bens em fraude à execução, e do seu controlador, estão agora indisponíveis bens necessários para a garantia do crédito tributário.
Fonte: www.pge.mg.gov.br
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