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MP isenta importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins

A Medida Provisória também acaba com o crédito presumido nos casos de revenda de álcool no mercado interno.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins até 2016. A medida vale inclusive para os casos de importação de álcool combustível e vigora desde o último dia 27 de dezembro.
Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.

A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.

Consórcios

Os consórcios constituídos de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) passaram a ser equiparados a empresas quando contratarem pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, utilizando CNPJ próprio

Nesses casos, as empresas consorciadas ficam solidariamente responsáveis pelos tributos das operações praticadas pelo grupo, o que inclui a contribuição previdenciária.

Amazônia e Nordeste

A MP também estende de 2013 para 2017 o prazo para que alguns recursos sejam aplicados em projetos do Ministério da Integração Nacional destinados ao desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

As verbas, já recolhidas por meio do Imposto de Renda, são destinadas ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), criados em 1970 e 1971, respectivamente.

A medida também permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam optar pela aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam). A regra vale até 2017 e é restrita aos projetos aprovados e em implementação até maio de 2001.

Raios-X para alfândega

A medida ainda estende de 2012 até 2014 o prazo para que portos e outros locais que fazem alfândega instalem aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como as máquinas de raios-X ou gama.

O prazo estabelecido pela MP vale para os portos com movimentação diária média de até cem unidades por dia e para locais que já tenham comprado as máquinas de raios-X, mas que não tenham recebido os equipamentos.

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara e do Senado.


Íntegra da proposta:


Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias via Mauro Negruni

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