Pular para o conteúdo principal

O que a Receita Federal preparou contra a sonegação para 2014

Após a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica (NF-e), da Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil) e da Escrituração Fiscal Contribuições – EFD – Contribuições ( antigo SPED PIS/Cofins) e, a mudança jurídica que obrigou as empresas e as operadoras de cartões de créditos informarem, detalhadamente cada operação de venda, a partir de 2014 , as empresas serão obrigadas a Escrituração fiscal Digital (SPED Fiscal) e do “e-Social”, o que consolida um novo formato de prestação de contas à Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Assim a partir 2014, o “Estado Brasileiro” terá um grande banco de dados, onde as empresas passam a armazenar, detalhadamente, passo a passo todos os procedimentos de Compras, Pagamentos, Produção, Vendas, Recebimentos, Movimentação de Estoques, Cálculos de Impostos, Financeiro, Trabalhistas e Encargos Sociais, é o chamado “ SPED Virtual”, para utilização conjunta do Governo Federal e Estadual .

Tudo muito bem detalhado através de diversos códigos e tabelas criadas pelo Fisco para controle de cada operação. O universo de informações é gigantesco. É um verdadeiro sistema de Gestão do “Estado Brasileiro”. Mesmo as empresas que possuem um sistema de gestão que atenda o seu negócio e os atuais requisitos exigidos pela Legislação, deverão ter uma preocupação maior com a qualidade das informações cadastrais prestadas, em cada fase dos processos operacionais, como por exemplo o NCM (Nomenclatura da Matéria Prima e do Produto Acabado), que também serve de base para cálculo do IPI, e deve ser cadastrado no momento do pedido/compra/venda. Outro, e longe de ser o último, a NF-e recebida de fornecedores terão que ser validadas no site da Receita.

Considerando que praticamente todas as obrigações “antigas” continuam sendo exigidas, e que o departamento contábil e fiscal tem que consolidar todas estas informações, revisar e informar para que o fisco efetue mais um cruzamento das informações com os nossos próprios números informados em cada operação. Imaginem o quanto isto exigirá de custo e esforço redobrado do pessoal operacional em atividades que não é o “business” da empresa, principalmente pelo fato de que ocorrendo atraso na informação ou correção de informação a empresa será multada no valor mínimo de R$2.400,00 até 1% sobre o faturamento.

É neste tipo de adequação, que reside o grande problema enfrentado pelas empresas. Antes, toda a documentação seguia para o departamento contábil fiscal e/ou para o escritório contábil terceirizado, responsável por sua contabilidade, que se incumbia de lançar estes documentos e apresentar os livros contábeis e fiscais, o que possibilitava a validação das informações antes de enviá-las ao fisco. Poderia terminar com jargões como: “Ocorrerá uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores”, “Que o novo modelo possui suas vantagens”, porém a ética profissional me deixa uma dúvida? Porque o “Estado Brasileiro”, com tanta “expertise” não utiliza alguma forma prática, como o imposto único, utilizado na maioria dos países, deixando assim de onerar os cofres públicos e as empresas que, com tantas obrigações fora do foco de sua atividade principal, estão perdendo produtividade e, consequentemente, deixando de gerar empregos.

Por Marcos Faria Nicodemos

Fonte: Monitor Digital via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...