A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme o disposto no Artigo 2º da Portaria 73/2012, de 03/02/2012, todos os contribuintes submetidos ao regime normal de tributação do ICMS estarão obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED FISCAL) a partir de 1º de janeiro de 2014.
Ficam dispensadas dessa exigência as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, no exercício de 2014, para o Estado de Sergipe.
Para outros esclarecimentos contate via e-mail sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Fonte: SEFAZ-SE via José Adriano
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.