A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será obrigatória a partir da próxima quarta-feira (1º de janeiro) a todos os 17 mil contribuintes de ICMS cadastrados no regime ordinário de recolhimento do imposto. A partir dessa data, essas empresas não poderão mais fazer a escrituração em papel (nos livros “Registro de Entrada de Mercadorias”, “Registro de Saída de Mercadorias”, “Registro de Inventário”, “Registro de Apuração do IPI, livro Registro de Apuração do ICMS” e “CIAP”).
Os arquivos devem ser encaminhados mensalmente à Ambiente Nacional por meio magnético, sempre até o dia 20 do mês subsequente. Portanto, o primeiro arquivo, referente a operações/prestações efetuadas durante o mês de janeiro, deve ser entregue até o dia 20 de fevereiro de 2014.
Os contribuintes inscritos no Simples Nacional – que, no Espírito Santo, são cerca de 60 mil – estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital apenas a partir de 1º de janeiro de 2016, de acordo com o Protocolo ICMS 3, de 1º de abril 2011.
O arquivo da EFD é um arquivo digital constituído da totalidade dos dados das operações/prestações realizadas pelos contribuintes e dos respectivos registros de apuração do ICMS e do IPI, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e federal.
Veja a seguir o passo a passo para realizar a escrituração digital:
- O contribuinte deve gerar o arquivo seguindo as normas de escrituração dos impostos (mais detalhes no Guia Prático);
- Validar;
- Assinar digitalmente pelo Programa Validador e Assinador (PVA);
- Transmitir, por meio do Receitanet, via Internet, ao ambiente nacional. Para isso, é necessário o PVA, Receitanet e o Guia Prático, que podem ser baixados em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm.
Mais informações no site da Sefaz-ES, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/index.php, bem como no site da Receita Federal, em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/default.htm
Fonte: SEFAZ/ES via Roberto Dias Duarte
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