A partir de quarta-feira (1º de janeiro) produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, cadastrados como pessoa física, são obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda. A obrigatoriedade recai somente em relação ao contribuinte que utilizavam o regime periódico de apuração e pagamento de ICMS, a DPI, agora extinta.
A exigência consta de instrução normativa assinada pelo secretário José Taveira e publicada hoje (segunda-feira) no Diário Oficial ao Estado (DOE) Ao todo, são aproximadamente 640 contribuintes alcançados pela nova regra de escrituração fiscal. Agora, são obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) 26.840 empresas goianas. Os contribuintes do Simples Nacional estão fora, por decisão do Confaz.
Fonte: SEFAZ/GO via Roberto Dias Duarte
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