A partir de 1º de janeiro de 2014 produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, cadastrados como pessoa física e que optarem por emitir suas próprias notas fiscais são obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
A obrigatoriedade recai somente em relação ao contribuinte que utilizavam o regime periódico de apuração e pagamento de ICMS, a DPI, agora extinta.
A exigência consta de instrução normativa assinada pelo secretário da fazenda José Taveira e foi publicada no Diário Oficial ao Estado (DOE).
Ao todo, são aproximadamente 640 contribuintes alcançados pela nova regra de escrituração fiscal. Agora, são obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) 26.840 empresas goianas. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional permanecem desobrigados da entrega no Estado de Goiás.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz (com adaptações)
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