A Secretaria de Estado da Receita (SER) voltou a confirmar o prazo final aos contribuintes paraibanos que estão na situação de omissos no envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As empresas têm até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Receita Estadual sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba.
A legislação em vigor prevê penalidades e multas para as empresas que deixaram de enviar os arquivos da EFD nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual este ano. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 6 de janeiro, caso contrário sofrerá aplicação da multa.
Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. As multas que não forem pagas estarão também sujeitas à representação fiscal e possível inscrição na dívida ativa estadual.
Fonte: SER/PB via Roberto Dias Duarte
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