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Novas regras tributárias e trabalhistas para empregadores

Os empresários brasileiros terão que correr contra o tempo para se adequar a uma das maiores mudanças tributárias e trabalhistas já vistas no país. Durante o primeiro semestre de 2014, todos os dados dos empregados de carteira assinada terão que constar em uma única plataforma digital, desde as folhas de pagamento, prontuários de medicina laboral, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.
A mudança faz parte da implementação do eSocial (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que em novembro de 2013 começou a valer para algumas empresas como um período de testes para que, e durante o primeiro trimestre de 2014, todas as empresas enviem os 44 tipos de informações por empregado. As empresas que contam com funcionários terceirizados também terão que passar as informações desses terceiros.
O eSocial é um sistema virtual que irá detalhar todas as informações da folha de pagamento, incluindo os pagamentos necessários à Previdência Social, as informações do livro de Registro de empregados armazenados em um cadastro único, que serão compartilhados online por várias entidades do governo. Com o sistema, as empresas terão mais segurança e comodidade no arquivamento e no gerenciamento dos documentos, já que atualmente estes são feitos por meio físico, o que dificulta em muitos casos seu armazenamento.
O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) – www.sescon-rj.org.br -, Lúcio Fernandes, aponta que essas mudanças abrangem todos os empresários independentemente do porte das empresas. “As obrigações do eSocial igualam as responsabilidades. Não importa o tamanho da empresa, todos terão que enviar essas informações. Caso contrário serão multados”, frisa ele, acrescentando que é imprescindível o domínio da ferramenta. “É uma grande mudança de cultura e, por conta disso, novos procedimentos dentro das empresas deverão ser criados”, aconselha.
Uma das maiores mudanças que o eSocial irá trazer para as empresas são os prazos que as corporações terão para informar ao fisco. Qualquer evento trabalhista, por exemplo, terá que ser informado ao sistema em até 24 horas após ocorrer um acidente de trabalho. Já nos casos de desligamento ou afastamento, esse prazo é de dez dias. “O empresário terá que orientar seus funcionários a entregar o atestado médico assim que ocorrer o acidente, senão também pagará multa. Isso envolve também parceiros e terceirizados”, afirma.
O sistema trará algumas consequências que poderá interferir na competitividade dos empreendimentos, pois irá gerar outros custos. A idéia do projeto é incontestável, já que também visa a combater a sonegação fiscal, além de facilitar o cruzamento de dados. “Porém, cria obrigações para as empresas porque aumenta ainda mais a burocracia e isso gera custos adicionais, como o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, e o investimento no treinamento dos empregados”, explica Lúcio.

Fonte: Monitor Digital via Roberto Dias Duarte

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