A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços estará disponível, de forma opcional, a partir de 2 de NFS-ejaneiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de Erechim no Rio Grande do Sul.
A princípio, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.
O contribuinte pode optar pela utilização da NFS-e utilizando o seguinte site: www.pmerechim.rs.gov.br
Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do Município.
Fonte: Blog do Faturista via Mauro Negruni
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