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DF - NFS-e - Serviços terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica, obrigatoriamente

A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1º abril, cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo 03 (três), atualmente utilizado em papel.
A alteração segue diretriz fixada pela  Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
A modalidade se estende a qualquer operação com órgão público da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Inpidual - MEI
Software para NFe
Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, gratuitamente, outro modelo de utilização simplificada para os contribuintes de ISS emitirem a documentação fiscal no formato requerido.
Quem precisar fazer algum ajuste no Emissor Gratuito da NFe deve contratar empresa especializada. A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas aproveitem o período prévio à validade da norma para testar o novo programa e verificar se atende às exigências legais e as necessidades do negócio.
A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3 e que atesta a identidade de inpíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NFe.
Emissão dos documentos fiscais
O processo de emissão consistirá basicamente na empresa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação que será assinada digitalmente, garantindo assim a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a Autorização de Uso.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.

Fonte: FISCOSoft via José Adriano

Comentários

  1. Muito boa e útil a informação prestada, e apenas para esclarecimento, o título da informação cita NFS-e, mas é uso de serviço na NF-e, Modelo 55.

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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

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