Pular para o conteúdo principal

NFC-e: Nota fiscal eletrônica traz mais segurança para o consumidor

A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi lançada e está disponível a todos os estados que quiserem adotá-la. A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento. O cidadão, além da compra simplificada, terá também a certeza sobre a autenticidade de sua transação comercial. E o código de barras, que completa 30 anos de utilização no Brasil, é uma ferramenta essencial para a emissão desses documentos.

O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item. Essa série padronizada de números – representada pela barra de listras tão conhecida dos consumidores – facilita não apenas a gestão de estoque de produtos, mas também garante mais segurança ao consumidor.

Ao incluir o código de barras no documento fiscal – a medida só é exigida para empresas que adotam esse padrão em seus produtos –, é possível acompanhar todo o caminho percorrido pelo produto, da fabricação até chegar às mãos do consumidor. No caso de medicamentos, por exemplo, ajuda a identificar produtos falsificados ou pirateados.

O mesmo se aplica à venda de alimentos. A cada ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) contabiliza em torno 200 casos de fraude e contaminação de alimentos de grandes proporções em todo o mundo, e a rastreabilidade permite retirar rapidamente o produto de circulação caso haja qualquer problema, seja a troca de ingredientes em sua composição, contaminação química, biológica ou perda de qualidade.

A partir de 2014, a expectativa é que seja massificado o uso da NFC-e no Brasil que, mais uma vez, serve de exemplo no quesito automação. Além das vantagens para o consumidor, empresas e fisco, a medida também pode inspirar a adoção de modelos semelhantes em outros países.

João Carlos de Oliveira é presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.

Fonte: Portal Administradores via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...