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Com manobra contábil, concessionárias deixam de pagar R$ 100 milhões em tributos


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Comentários do professor  Fabio Rodrigues: "Notícia importante, que reitera o que sempre discutimos em aula sobre a definição de receita. Como sempre destaco, independentemente de concordarmos ou não com a RFB, nossa função é informar nossos clientes dos riscos. A decisão final cabe a eles."




Operação da Receita Federal descobriu que 14 concessionárias de veículos do estado de São Paulo deixaram de pagar R$ 100 milhões em tributos, em um ano. As empresas não recolheram os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bonificações pagas pelas montadoras.

Os valores são repassados às revendedoras pelas fabricantes como forma de subsidiar as atividades das lojas. “São concessionárias vinculadas a determinadas marcas de automóveis. Não são lojas multimarcas ou revenda de carros usados”, explica o auditor fiscal Fernando Poli, que participou da Operação Carro Zero, que descobriu as manobras contábeis. As empresas estão sendo investigadas por planejamento tributário abusivo.

A partir da fiscalização da contabilidade de uma das concessionárias, os fiscais descobriram que os valores não eram declarados como receita, mas como reduções de custo. Com a manobra, as empresas deixavam de recolher os tributos que somados representam alíquota de 10,85% sobre o montante. “Nós decidimos baixar a contabilidade das maiores empresas do ramo de todo o estado de São Paulo. Com isso a gente conseguiu observar que mais ou menos 70% do setor pratica isso”, conta Poli.

Ao todo, as montadoras repassaram aproximadamente R$ 1 bilhão às concessionárias dessa forma. “A gente está falando das maiores concessionárias do Brasil. São concessionárias que têm um faturamento acima de R$ 800 milhões por ano”, ressaltou o auditor. A maioria das lojas (11) fica na capital paulista e três no interior, nos municípios de Sorocaba, Piracicaba e Ribeirão Preto.

As empresas autuadas terão agora de pagar os tributos sonegados, corrigidos pela taxa Selic, mais multa de pelo menos 75% dos valores devidos. Caso seja identificada alguma fraude na contabilidade ou declarações, a sanção pode chegar a 150%.

Fonte: EBC

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