Já escrevi, mais de uma vez, em diversas mídias sobre as obrigações acessórias nas empresas. Esta tal rotina fiscal e contábil que assoberba e encarece o backoffice das companhias.
Seria suficiente se houvesse apenas uma obrigação para cada tributo. Dessa forma, o custo de conformidade estaria elevado, contudo seria justificável.
Atualmente, os estados brasileiros têm a obrigação legal de fazer cumprir o que chamamos de obrigação principal, a qual seja, emissão de documento fiscal para registrar as operações. Ocorre que as autoridades tributárias também estabeleceram várias outras obrigações acessórias.
Aí chegamos ao ponto que quero abordar: o custo de conformidade. O trabalho executado para gerar e emitir uma nota fiscal adequada à operação, ainda que complexo, é aceitável. Muito pior é que esta operação tenha nota fiscal (geralmente eletrônica), registro contábil (também necessário), registro em livros digital (ICMS/IPI), se mercantil, registro nas contribuições sociais (EFD contribuição do PIS/COFINS e previdenciária) e ainda nas obrigações especificas de cada Unidade Federativa.
As tais peças chamadas de GIAS, Guia de Informação e Apuração, poderão ter também outras denominações. Estas obrigações acessórias exigem, em “triplicidade”: o que já está na maioria dos documentos fiscais eletrônicos (1) e nos livros de apuração de tributos (EFD ICMS/IPI - 2) precisa redunda na GIA (3).
Pense bem, ao vender um picolé, fica a cargo do contribuinte a emissão da NFC-e, o registro na EFD ICMS/IPI, também na EFD Contribuições e ainda por cima na GIA do estado.
Isso tem vários outros impactos, não os só o retrabalho. Se o preço de venda do picolé, por hipótese, foi de cinco reais, quanto restará para o varejista após tantas escriturações, tributações e gastos com a burocracia?!
Tenho total consciência que alterar esta verdadeira “parafernália” estatal não é tarefa fácil ou rápida. Poderia gerar mais riscos ainda aos empreendedores – por conta da adaptação às alterações - e ser a gota que faltava para a estagnação econômica.
Não penso em soluções radicais, mas em simplificação pelo próprio desuso. As escriturações de ICMS foram estabelecidas há pelo menos seis anos (2009-2015). Logo, já houve tempo suficiente para adequação das “máquinas públicas”. Será que é tão inovador passar a utilizar as informações do SPED ao invés de exigir a informação em triplicidade?!
O que falta é coragem para enfrentar os corporativistas dentro das repartições estatais para que usem o que já está disponível e deixe mais leve a operação de backoffice dos contribuintes. Eu irei trazer, mais uma vez, esta demanda no Fórum SPED Porto Alegre 2015, aproveitando a presença dos entes estatais presentes (federais, estaduais e municipais). Podem contar que dia 15 de abril, no teatro do CIEE, em Porto Alegre haverá muitas palmas (ecoadas a muitos quilômetros de distâncias) pela proposição do fim das GIAS.
Quando o custo de conformidade está acima da margem de lucro, haverá duas alternativas ao empreendedor: encerramento das atividades ou realização paralela ao poder constituído.
Qualquer uma dessas hipóteses é o pior cenário para a economia do país. Sobre carga tributária deixo aos nobres economistas e tributaristas, que possuem melhores condições de análise do que a minha, que tecam suas teorias e proposições de melhoria do cenário empresarial brasileiro.
Mauro Negruni
Mauro Negruni trabalha há mais de 20 anos com projetos fiscais e contábeis em grandes empresas. É sócio-fundador e Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT.
Fonte: baguete
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.