A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico). O CF-e SAT exigem impressora fiscal especial e homologação técnica junto ao Fisco Estadual. Este procedimento e equipamento específicos são um grande obstáculo ao crescimento de novos pontos no estabelecimento. Os custos são maiores e a questão técnica é mais complexa que a implantação da NFC-e.
Voltando nossa atenção a NFC-e, todas as empresas com venda ao consumidor terão uma grande vantagem em deixar o modelo anterior e passar utilizar a NFC-e, segue algumas vantagens:
1. Diminuição dos custos
a. Dispensa à compra e manutenção de impressora fiscal. A impressão pode ser em qualquer modelo de impressora que consiga imprimir o QR-CODE (Código de Barras) e tenha no mínimo 58 mm de área.
b. Dispensa homologação de software pelo fisco.
c. Documento não precisa ser impresso no momento da venda.
d. Diminui gasto com papel e acessórios.
e. Economia de energia elétrica com menos equipamentos.
f. Economia com processo de lacres periódicos.
2. Melhora a operação
a. Maior espaço para operador e usuário do sistema de emissão do documento.
b. Simplifica as obrigações (dispensa a impressão e arquivo papel da Redução Z e Leitura X do ECF, além de Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, etc.).
c. Dispensa figura do interventor técnico.
d. Transmissão em tempo real, dispensando outros processos posteriores.
e. Documento pode ser enviado por e-mail e outros meios eletrônicos.
3. Outros
a. Apelo ecológico (consumidor não precisa sair com papel do estabelecimento).
b. Uso de novas tecnologias de mobilidade.
c. Flexibilidade de expansão de novos pontos rapidamente dentro do estabelecimento.
Algumas empresas, que trabalham com venda direta ao consumidor, enfrentam problemas para realizar essa transição para uma nova tecnologia. Algumas pretendem até manter o padrão antigo até que seja inevitável a mudança. A VARITUS BRASIL vem observando essa mobilização e atuando de forma a auxiliar essa mudança através de suas soluções, que contam, inclusive, com um período gratuito, e vem contribuir para a redução dos custos do pequeno e médio empresário, nesse momento difícil do mercado nacional. Nessa hora, toda ajuda é bem vinda.
Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
Fonte: Jornal Contábil.
Eu penso que está tecnologia não vai funcionar, principalmente por causa da Contingência: além de se ter muita burocracia, que confunde muitas vezes o Contribuinte, coloca inclusive o SAT como uma das possíveis formas. Sem contar que, em caso de falta de energia no estabelecimento por exemplo, o que fará o contribuinte? Em relação a esta questão, o SAT já traz em sua Portaria, uma situação bem mais clara, inclusive menciona o uso da Nota Fiscal Venda Consumidor - Modelo 2, para este tipo de caso.
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