O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120 que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120, encaminhada para publicação no DOU, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:
a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
c) emitido nos totens do SEBRAE.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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