Pular para o conteúdo principal

Receita Federal apresenta novos projetos aos seus Auditores Fiscais

A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, e integrantes do Conselho Executivo e da Fundação ANFIP participaram hoje (23), em Brasília, da apresentação de projetos da Subsecretaria de Administração Aduaneira e Relações Internacionais (Suari) a entidades representantes da Auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB). Também participaram do encontro o Sindifisco Nacional e o Sindireceita.

Ao abrir os trabalhos, o subsecretário da Suari, Ernani Checcucci, deu as boas-vindas à ANFIP e aos sindicatos como legítimos representantes dos servidores. "É interesse nosso fomentar o diálogo e o debate com todos os interessados e o corpo funcional é o maior tesouro da instituição", enfatizou.

Na sequência, o auditor-fiscal Marcelo Silva detalhou o projeto Portal Único do Comércio Exterior, o Portal Siscomex, que tem o objetivo de integrar os sistemas de controle dos órgãos governamentais que atuam no comércio exterior.  A intenção é otimizar e simplificar a intervenção estatal nos fluxos logísticos internacionais. Com a iniciativa, é possível fortalecer o comércio internacional e ampliar a competitividade brasileira.

Por fim, a auditora-fiscal Virgínia Medeiros explicou a implantação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A iniciativa é uma forma moderna de controle de cargas que cria a figura do OEA, um operador de comércio exterior de baixo risco em relação à segurança física da carga e ao cumprimento da legislação. Além de agilizar a liberação das cargas de empresas cadastradas como OEA, melhorando o fluxo do comércio entre países, o modelo permite liberar recursos humanos para concentrar esforços nos operadores de comércio exterior considerados de alto risco. Para ser certificada como OEA, a empresa interessada tem de cumprir uma série de exigências. O programa está em fase piloto e deve ser aplicado efetivamente em 2015.

A presidente Margarida Lopes de Araújo considerou importante modernizar os processos da aduana, mas enfatizou que é preciso assegurar número suficiente de Auditores-Fiscais para as atividades e para toda a RFB. "Nossa preocupação é que o número de auditores não acompanha a necessidade da fiscalização e da organização como um todo", constatou. Ela observou que, embora as ações estejam sendo racionalizadas, é preciso garantir o efetivo necessário de auditores, fazendo concurso com número suficiente de vagas. "Hoje, pede-se um concurso com mil vagas e apenas 278 são aprovadas", completou.

Cota para compras no exterior

O subsecretário Ernani Checcucci ainda confirmou a suspensão da redução de US$ 300 para US$ 150 da cota para brasileiros que fazem compras no exterior e ingressam no país por fronteira terrestre. A medida, anunciada no início da semana, deve vigorar a partir de julho de 2015, quando deverão estar instaladas as lojas francas nas cidades gêmeas de fronteira. Segundo Checcucci, países vizinhos como Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150.  Depois de implantada a mudança, o brasileiro poderá comprar US$ 150 nas nações vizinhas e mais US$ 300 nas lojas francas.

Comentários

  1. A auditoria de forma eletrônica agilizaria muito esse processo. É possível com o uso de papéis inteligentes em os códigos de barras são assinados digitalmente pelos emissores dos selos. Com um leitor a distância a fiscalização envia a um sistema de controle e visualiza e de uma só vez o lote de mercadoria. Descrição, preços e vendedor etc... Não é utopia, Basta um acordo entre os países do Mercosul.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo com você Regina. Isso deixou de ser utopia há muito tempo

      Excluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...