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Todas as empresas devem efetuar a Escrituração Contábil?

Na opinião do conselheiro do CRCSP, Manassés Efraim Afonso, existem muitas dúvidas atualmente sobre a obrigatoriedade ou não de empresas enquadradas no Sistema Tributário Simples Nacional efetuarem a escrituração contábil.   

No CRCSP Online, Manassés fala sobre a importância do Profissional da Contabilidade entender que, independente do porte ou enquadramento tributário das empresas, a Contabilidade é a essência dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros de uma entidade, fundamental para as tomadas de decisões nos negócios.  

As empresas enquadradas no Simples são obrigadas a efetuar a Escrituração Contábil? 
Sim, com o apoio de um Profissional da Contabilidade, empresários enquadrados em todos os regimes tributários devem fazer a escrituração, conforme Resolução CFC nº1.330/2011. Essa regra só não é válida para empresas enquadradas no MEI (Microempreendor Individual).  

Existe lei específica para essa obrigação? 
O novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.179, obriga o empresário a manter escrituração contábil regular, levantando anualmente balanço e resultado econômico.

Quais são as vantagens de fazer a Escrituração Contábil? 
Primeiramente, o empresário deve cumprir a lei, independente de ter ou não vantagens. Mas os benefícios existem, sim. A Escrituração Contábil traz, de forma detalhada, todas as informações patrimoniais e de resultado da empresa, o que facilita, agiliza e alavanca os negócios. Esses dados transparentes, organizados são o embasamento para a tomada de decisões dos gestores. A escrituração dá credibilidade para a organização junto aos seus clientes, fornecedores e instituições financeiras.   

Existe penalidade para o Profissional de Contabilidade que não realizar a Escrituração Contábil de seus clientes cadastrados no Simples?   
Sim, o profissional contábil fica sujeito às normas legais do CRCSP, podendo ser advertido eticamente. 

Os MEIs devem manter Escrituração Contábil? 
Não. De acordo com a Resolução 10 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) esta modalidade de empresa fica dispensada, sendo a única que não deve manter a Escrituração Contábil, desde que não venha a auferir receita bruta anual superior a R$ 60mil.

Fonte: CRC SP via José Adriano.

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