Pular para o conteúdo principal

Contabilidade Digital do México - Comienza en SAT contabilidad digital

Contabilidade Digital no México - Comienza en SAT contabilidad digital

Guadalajara, México (30 junio 2014).- Basta de papelitos. A partir de este 1 de julio los contribuyentes deben presentar su contabilidad digital a través del portal del Servicio de Administración Tributaria (SAT).

Además de las personas morales, abogados, ingenieros, contadores, médicos y demás personas físicas con actividad empresarial en el País, tendrán que mostrar sus cuentas en línea.

De acuerdo con Mario Nuño Benavides, vicepresidente del Colegio de Contadores Públicos de Guadalajara, prácticamente todos los contribuyentes están obligados, a reserva de quien obtiene ingresos por dividendos o intereses.

"Todos los contribuyentes debemos presentar en línea a la autoridad fiscal, nuestros estados financieros y balanzas, a través del portal del SAT, aunque aún no está habilitada la función", advirtió.

Entre la información que deben subir los contribuyentes está el catálogo de cuentas de la contabilidad, la balanza de comprobación y cualquier información que forme parte de la contabilidad a solicitud expresa de la autoridad.

"Pueden ser las pólizas contables y alguna partida del registro contable del contribuyente, en donde se puedan identificar movimientos o comprobantes que amparen las operaciones", explicó.

El primer detalle de la contabilidad o los registros contables deben presentarse dentro de los primeros cinco días al mes posterior al que correspondan, por ejemplo, si es de julio se debe subir al portal a más tardar el 5 de agosto.

Nuño Benavides señaló que es posible que entre en vigor una prórroga para la presentación de este primer detalle, pero eso no se ha hecho oficial, por lo cual están en espera de algún pronunciamiento de las autoridades hacendarias.

Por su parte, Mariano Corona Vera, titular de la Procuraduría de la Defensa del Contribuyente (Prodecon) Occidente, dijo que las personas pueden acudir a ellos si consideran una violación a sus derechos.

"Si la ley establece que deben llevar una contabilidad en línea, pero el proceso se retrasa por fallas en el portal del SAT, el contribuyente puede presentar su queja para ser evaluada", destacó Corona Valle.

El representante de la Prodecon en Occidente dijo que desconoce aún si habrá una prórroga para el cumplimiento de esta nueva obligación fiscal.

Fonte: http://www.negociosreforma.com via  Carlos Sandoval Estrada

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...