A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (15) que foram lançados créditos tributários – que são impostos devidos, multas e juros – de R$ 87,97 bilhões de janeiro a setembro deste ano, valor que se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.
Esse valor corresponde a um acréscimo de 9,7% em relação ao mesmo período de 2014. Apesar do crescimento frente ao ano passado, houve desaceleração no terceiro trimestre deste ano, visto que, nos seis primeiros meses de 2015, a taxa de crescimento, frente ao mesmo período do ano passado, estava em 39,7%.
"A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal", informou o órgão. De janeiro a agosto deste ano, apesar dos esforços do Fisco, a arrecadação registrou queda real de 3,68% frente ao mesmo período do ano passado. Foi o pior resultado para este período desde 2010.
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Segundo o Fisco, apenas no estado de São Paulo foram lavrados, de janeiro a setembro de 2015, autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, representando um acréscimo de 29% em relação ao que foi lançado no mesmo período de 2014.
Ingresso nos cofres públicos
Segundo informações divulgadas em agosto deste ano pelo órgão, somente de 7% a 11% de todos os créditos tributários lançados contra as empresas, por conta de sonegação, evasão ou falta de recolhimento de tributos, costumam ingressar nos cofres públicos no mesmo ano da cobrança.
O Fisco explicou que as empresas costumam recorrer administrativamente, processo que demora em média cinco anos, e depois podem ainda optar por entrar na Justiça - que demora em média quase 10 anos de tramitação. Depois, se perderem a ação e não pagarem os valores, são inscritas na dívida ativa da União.
Os créditos constituídos pela Receita Federal não recolhidos são, após vencidas as etapas de cobrança administrativa, encaminhados para inscrição em dívida ativa, quando, então, passam a ser cobrados na esfera judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Grandes devedores
O órgão lembra que também foram constituídos grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes. "Dentre tais medidas, destacam-se, conforme o caso: exclusão de parcelamentos especiais como REFIS, PAES e PAEX; inscrição no CADIN; exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais; exclusão do Simples Nacional; arrolamento e bloqueio de bens e representação fiscal para fins penais", informou.
A lavratura dos autos de infração é feita pelos Auditores-Fiscais do órgão e as ações de cobrança são desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social, cada um conforme as respectivas atribuições. São, no estado de São Paulo, mais de cinco mil servidores desenvolvendo esses trabalhos.
Fonte: G1 via José Adriano
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