Pular para o conteúdo principal

RECOF: Benefícios tangíveis e intangíveis

A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.

A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).

O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.

Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterior ao mês da venda; desembaraço aduaneiro automático e sem vistoria física da carga; suspensão dos tributos incidentes na importação; suspensão de IPI nas compras no mercado local; dispensa de licenciamento de importação; simplificação dos processos de admissão e exportação temporárias, além de um melhor controle e previsibilidade das operações logísticas, aduaneiras, produção e estoque.

Todos esses benefícios são atraentes às empresas e quando adotados melhoram significativamente sua performance no mercado. Entretanto, os principais benefícios do RECOF são intangíveis. A empresa terá a oportunidade de reformular e validar seus processos internos e promover a sinergia entre os diversos departamentos envolvidos, além de conseguir agilidade nos trâmites de desembaraço das mercadorias. Esses fatores são cruciais nas decisões que visam aumentar a competitividade industrial, tanto para as empresas já estabelecidas no país quanto para as que pretendem investir em nosso setor produtivo.

A implementação do RECOF, no entanto, não é algo simples. Requer um esforço coletivo por parte da empresa candidata. Diversas áreas sofrerão impactos assim como as áreas de produção, estoque, importação, exportação,fiscal, contabilidade, logística e sistemas informatizados. Sobre esse último ponto, cabe ressaltar que é requisito indispensável possuir um software para realizar os controles, gerar os diversos relatórios de conferência e promover o acesso remoto via web pelos fiscais da Receita Federal.

Os desafios para um software atender as exigências são muitos. O grande volume de dados que precisam ser considerados e os diversos e complexos fluxos de produção dos clientes tornam a tarefa de extrair as informações exigidas pelo regime uma tarefa árdua. Por isso é importante investir no desenvolvimento contínuo que suportará esta demanda, promovendo a diminuição da burocracia, a organização das operações internas e o aumento da competitividade.

(*) Tatiana da Silva Almeida é Coordenadora de Produto da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento da Sonda IT (Com Revista CIO

Fonte: Jornal Contábil via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...