O excesso de burocracia é um dos inúmeros fatores que geram perda de competitividade na atividade produtiva brasileira. O recente Relatório Global de Competitividade, do Fórum Econômico Mundial (WEF) e da Fundação Dom Cabral (FDC), nos coloca na posição 75 entre os 140 países analisados - e ocupamos a posição 121 no item ambiente de negócios, que avalia, entre outros temas (como corrupção, por exemplo), o nível da burocracia.
A digitalização de vários serviços e obrigações fiscais representa um inegável avanço sob o ponto de vista da racionalização e agilização dos processos, proporcionando ganhos de produtividade. Por meio do Ajuste Sinief 8, publicado no dia 2/10 no Diário Oficial da União, foi instituído o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se do chamado Bloco K, que é uma ficha técnica de registro dos produtos de consumo específico e de controle da ordem de produção e da industrialização em terceiros.
Pelo cronograma original, recentemente prorrogado por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecido na regra citada, os estabelecimentos industriais incluídos nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e os habilitados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este cujo faturamento anual seja igual ou superior a R$ 300 milhões passam a ter a obrigação de atender à exigência a partir de 1.º de janeiro de 2016. E a partir de 1.º de janeiro de 2017 os que tenham faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões. A partir de 1.º de janeiro de 2018, a exigência passa a valer para os demais estabelecimentos industriais, assim como os atacadistas pertencentes aos grupos 462 a 469 da Cnae e aquelas atividades equiparadas à indústria.
Buscar aprimorar formas de controle das atividades empresariais é um objetivo legítimo do Fisco. Algumas das justificativas quando da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) eram a redução das obrigações acessórias e a melhora da eficiência do sistema. Da mesma forma, o aprimoramento dos sistemas de gestão é importante fator de avaliação e até de expansão das empresas. No entanto, o risco de criarmos cada vez mais exigências burocráticas nos torna menos competitivos num mundo cada vez mais globalizado. Ou seja, tudo o que criarmos que exija mais horas de dedicação acaba nos tornando mais caros do que nossos concorrentes.
Segundo dados do Banco Mundial, enquanto uma empresa na América Latina e no Caribe dedica, em média, 367 horas ao ano para atender às exigências fiscais, no Brasil são gastas 2.600 horas. Isso engloba tanto a complexidade e o detalhamento de documentos quanto as diferentes legislações nos três entes da Federação.
Um outro ponto que preocupa as empresas é que muitas das informações exigidas pelo Bloco K envolvem aspectos estratégicos das atividades, como tipologia de insumos e processos, que muitas vezes diferenciam o negócio relativamente à concorrência e representam um verdadeiro ativo do empreendimento.
Para além das questões de curto prazo envolvendo ajuste fiscal e outros, há que se incrementar a competitividade sistêmica, o ambiente no qual as empresas atuam, favorecendo o empreendedorismo. Há as grandes questões, igualmente relevantes, como nível da taxa de juros e acesso ao crédito e financiamento, por exemplo, mas outras tão determinantes quanto, como as citadas, merecem uma visão mais pragmática e simplificada.
Tudo o que criarmos como fatores diferentes daqueles praticados internacionalmente, por mais que sejam justificáveis sob o ponto de vista da receita tributária, por outro lado nos torna menos competitivos, o que significa na prática menor valor agregado, menos empregos criados, menor renda distribuída e menos tributos arrecadados.
ANTONIO CORRÊA DE LACERDA
É professor-doutor da PUC-SP e consultor; site: www.aclacerda.com
Fonte: Estadão
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.