Pular para o conteúdo principal

Se mexer no PIS/Cofins, governo vai perder quase R$ 2 bilhões em TICs

“A perspectiva de arrecadação do governo com o fim da isenção do PIS/Cofins para produtos eletrônicos, como proposto pela MP690, é ilusória”, reafirmou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, em  Audiência Pública, realizada nesta quarta-feira, 14/10, e organizada pela Comissão Mista do Congresso Nacional para discutir o tema, presidida pelo Deputado Celso Maldaner e sob relatoria do Senador Humberto Costa. 

Segundo Barbato, caso a MP seja aprovada, as vendas de bens de informática e de telecomunicações, que já sofreram, respectivamente, quedas de 37% e 17% neste ano, terão uma retração adicional de 18%. “Considerando essa queda nas vendas no varejo, a arrecadação prevista pelo governo de R$ 6,7 bilhões deverá ser R$ 1,7 bilhão menor”, disse.

Ele reforçou que a arrecadação será ainda mais reduzida em função da queda de receita com outros tributos ao longo da cadeia, além de prejudicar os investimentos obrigatórios em P&D previstos na Lei de Informática, que deverão apresentar retração da ordem de R$ 300 milhões em todo o país. O presidente da Abinee lembrou, também, que a redução do PIS/Cofins permitiu uma sensível redução no mercado cinza , contribuindo para a geração de empregos formais. “Poderemos perder muitos destes postos de trabalho com a extinção dessa legislação”, alertou.

Barbato citou ainda os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) para ressaltar que, dos mais de 90% das residências com renda familiar inferior a 10 salários mínimos, 70% ainda possuem telefones tradicionais. Neste sentido, pontuou o presidente da Abinee, a aprovação da MP 690 impedirá a migração desta parcela da população para os smartphones, que permitem o acesso à internet.

“Isto é um verdadeiro tiro no pé e compromete o programa de inclusão digital, bem sucedido no governo anterior”, completou. Ao final da Audiência, o Senador Humberto Costa solicitou cópia da apresentação do presidente Humberto Barbato, comprometendo-se a avaliar os dados e voltar a tratar do assunto antes de concluir seu relatório.

*Com informações da Abinee

Fonte: Convergência Digital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...