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Pergunta:
Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?
Resposta da Receita Federal:
Prezado(a) Contribuinte,
por enquanto, somente o Recof.
Atenciosamente,
Equipe Sped - EFD ICMS/IPI
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Pergunta:
Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.
Na primeira clausula onde,"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2016:
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;"
Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certificado e De Resposta da Receita Federal:
Prezado(a) Contribuinte, não é nenhum desses. Será um alternativo ao RECOF, quando e se publicado, futuramente.
Ajuste Sinief 08/2015:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2016:
a) (..)
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof) ou a outro regime alternativo a este;
Atenciosamente,
Equipe Sped - EFD ICMS/IPI
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.
Fonte: José Adriano
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.