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BLOCO K - CNAE SECUNDÁRIO OU PRIMÁRIO - RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL

Prezado(a) Contribuinte,

Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015:

- se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento;

- se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32;

- e se a receita bruta de venda de mercadorias de todos os seus estabelecimentos no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00, no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação; então, deverá apresentar o BLOCO K a partir de 01/01/2016 para todos os estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE’s 10 a 32.

Para os demais estabelecimentos desta empresa: atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os equiparados a industrial, segundo a legislação de IPI, a obrigatoriedade de escriturar o Bloco K será a partir de 1º de janeiro de 2018

Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

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