Pular para o conteúdo principal

Negócios contábeis 2.0: Como transformar problemas em oportunidades

A jornada empreendedora torna-se menos árdua ao se adotar metodologias
e práticas globais de gestão, como por exemplo, o Business Model
Generation (Canvas), ferramenta que auxilia o processo de inovação
em modelos de negócios.
É muito comum os problemas serem vistos pelos empreendedores e suas equipes como empecilhos ou entraves para o crescimento da empresa. No entanto, as dificuldades devem ser percebidas como oportunidades de fazer diferente e, até, mesmo se reinventar periodicamente. Na área contábil não haveria de ser diferente.

Vivemos em um mundo onde a conectividade impera e na era 2.0 todas as profissões estão se transformando, o que equivale a dizer que o conhecimento técnico é fundamental, mas apenas ele não basta. É preciso saber gerir a carreira e o negócio tão bem quanto uma grande organização. E esse movimento, em especial na área contábil, está ocorrendo de forma muito acelerada, primeiro porque temos uma diversificação de atividades comum a toda profissão.

Tem havido ainda uma especialização crescente , seja em virtude dos diferentes ramos de atuação dos clientes, seja pela própria abrangência da matéria, requerendo uma visão contábil com vieses fiscal, de auditoria e consultoria, entre outros.

O conhecimento técnico, portanto, está se diversificando e a busca por profissionais mais qualificados em todas as características cresceu a reboque disto. Ao contratar hoje um contador, a empresa procura um profissional que já tenha conhecimento em sua área específica. O supermercado, por exemplo, prefere aquele contador mais experiente no setor varejista; uma indústria, por sua vez, tende a escolher alguém com expertise neste campo, e assim por diante. Afinal, a especialização confere autoridade e referência ao prestador de serviços, possibilitando maior geração de valor para si e para seus clientes.

Do ponto de vista das empresas e escritórios contábeis, é preciso manter-se atualizado, olhar atentamente para a eficácia e a produtividade do seu negócio, assim como ter sempre em mira a própria concorrência. A análise de SWOT é uma excelente oportunidade para avaliar os pontos fortes, fraquezas, oportunidades e ameaças existentes em torno desse ecossistema. Tal análise é muito importante para todos os tipos de organização, independentemente do seu porte ou natureza. Além disso, deve ser realizada com frequência para que se possa fazer um diagnóstico certeiro com o objetivo de encontrar alternativas estratégicas que tragam resultados viáveis.

A partir dessa avaliação, é preciso remodelar o negócio, porque ao observar forças e fraquezas, estamos, invariavelmente, direcionando nossa atenção para dentro de casa. Com isso, descobrimos o que é preciso mudar, tarefa das mais difíceis, por exigir experiência e feeling empreendedor, ou seja, a capacidade de transformar problemas em soluções.

Como se ensina isso? Não há uma fórmula pronta, nem segredos, só a experiência do dia a dia pode fazê-lo. Uma sugestão é incentivar todos os colaboradores a trazerem para o escritório novas ideias e oportunidades . Tome essa prática como exercício para a sua vida, e verá os benefícios. Contudo, a jornada empreendedora torna-se menos árdua ao se adotar metodologias e práticas globais de gestão, como por exemplo, o Business Model Generation (Canvas), ferramenta que auxilia o processo de inovação em modelos de negócios.

Este é um procedimento que deve ser copiado por todos os empreendedores da área contábil. Além disto, procure anotar diariamente suas ideias sobre novos negócios, mercados ou processos. Cultive o hábito de olhar o problema e buscar maneiras inovadoras de solucioná-lo. Este é o primeiro passo para a diferenciação e valorização dos seus serviços.

Por Roberto Dias Duarte

Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, a primeira e maior rede de franquias contábeis

Fonte: Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...