Pular para o conteúdo principal

Receita Estadual tenta recuperar R$ 300 milhões sonegados

A Receita Estadual tenta recuperar R$ 300 milhões que foram sonegados de ICMS em operação deflagrada na manhã desta quarta-feira. A fiscalização simultânea ocorre em 34 empresas de 16 cidades em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.

Apenas no setor de medicamentos, cinco distribuidoras são apontadas por sonegarem quase R$ 100 milhões por meio da abertura de empresas em nome de parentes e laranjas e da formação de grupos para blindar patrimônio. Outros setores também foram flagrados cometendo fraudes em importações, superfaturando compras de outros Estados para gerar créditos tributários e vendendo sem notas fiscais ou com preço abaixo de mercado.

As empresas alvo da operação faturaram, em 2014, R$ 3,4 bilhões. Por isso, a Receita Estadual estima que, com a cobrança de multas e incidência de juros, os valores a serem recuperados pelo Estado podem ultrapassar R$ 550 milhões.

Além do setor de medicamentos, a sonegação foi detectada nos segmentos de indústria e atacado de alimentos, máquinas e peças, erva-mate, distribuidores de combustíveis, transportadores de cargas, lojas de vestuário, beneficiadoras de arroz, frigoríficos, atacadista de pescados e empresas de importação.

Além da notificação pela fraude fiscal, a Receita pretende buscar e apreender nas empresas informações digitais e dados contábeis para subsidiar os trabalhos de auditoria. A operação — a maior do órgão em 2015 — ocorre em cidades da Região Metropolitana, Serra, Noroeste, Litoral Norte, Vale do Rio Pardo, Sul, e Campanha.

Fonte: Zero Hora via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...