Pular para o conteúdo principal

Cupom fiscal será impresso na máquina de cartão


Para equilibrar as contas do Estado, o Governo do Ceará conseguiu aprovar, ontem, projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores.  Isso torna as operadoras das maquinetas responsáveis solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas no cartão. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para o Executivo.

Caso se tente burlar o sistema, que será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), haverá multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina. E apesar de já ter sido aprovada, a medida precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deve acontecer em cerca de 30 dias.

Na prática, o que acontece é a diminuição da sonegação fiscal no Ceará e aumento de arrecadação. Acrescenta-se ainda que a impressão do cupom fiscal vale também para as operações realizadas por meio de comércio eletrônico.

“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, a máquina já vai estar interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal”, explica Mauro Filho, secretário da Fazenda do Estado, que estima que, hoje, 68% das compras do Ceará são realizadas com cartão de crédito/débito.

E foi justamente pela percepção de aumento do uso do cartão para pagamentos, sem a devida emissão do cupom fiscal, que o Governo decidiu criar a lei. “Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevar tributos”, afirma o secretário. A possibilidade de aumento de imposto ainda existe caso medidas de equilíbrio fiscal não surtam efeito. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para saúde e 25% para os municípios.

Para Pedro Jorge Medeiros, advogado tributarista, o projeto de lei é importante no sentido de buscar a redução da sonegação fiscal, responsabilizando as empresas que omitem informações nos pagamentos eletrônicos. Mas, “a multa, em minha opinião, é confiscatória, ferindo princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. Até porque poderão ocorrer erros sem necessariamente haver intenção (da operadora) de concorrer para sonegar”, diz.

Decreto

O decreto que regulamenta a lei já tem alguns pontos definidos. Exemplo é o funcionamento do sistema da Sefaz, por meio de nuvem na internet. Além disso, o consumidor, caso se interesse, pode se cadastrar para receber o cupom fiscal da compra realizada diretamente no celular.

“Vai agilizar o programa Sua Nota Vale Dinheiro em termos de retorno do dinheiro”, diz Mauro, acrescentando que a medida está respaldada pelo Código Tributário Nacional, que permite a solidariedade do pagamento do ICMS.

O POVO tentou contato com as operadoras de máquinas de cartão Rede, Cielo e PagSeguro, além da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: O Povo via Faro Sites Contábeis

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...