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ES - SPED - NF-e - Mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de fevereiro

As mais de 27 mil empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado devem estar atentas a uma importante mudança na emissão dos documentos a partir do ano que vem: a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) não será mais a autorizadora das notas dos contribuintes capixabas. As emissões de NF-e passarão a ser autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A medida vale a partir do dia 4 de fevereiro de 2014. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira orienta os usuários do aplicativo emissor de NF-e gratuito (aquele baixado gratuitamente nos portais oficias do projeto NF-e) a realizar sua atualização – o próprio aplicativo irá solicitar tal medida. O procedimento que deve ser adotado pelos contribuintes é muito simples, basta realizar a atualização do aplicativo emissor de NF-e, na data citada, para fazer a conexão com os novos WebServices.
Já aqueles que têm aplicativo próprio para a emissão do documento eletrônico deverão providenciar a mudança junto aos seus desenvolvedores, para a data citada. Seguem abaixo os novos endereços de comunicação a serem acessados pelo aplicativo emissor de NF-e, a partir de 4 de fevereiro. A comunicação correta (novos WebServices) ira garantir às empresas continuarem com a transmissão e autorização da NF-e.
Endereços de Homologação (ambiente de teste):
Endereços de PRODUÇÃO (ambiente com validade fiscal):
NfeRetRecepcao – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao...
NfeInutilizacao – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizac...
O auditor fiscal ressalta que as empresas que não se adaptarem para a emissão de NF-e por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul não conseguirão mais autorizá-las a partir da zero hora do dia 4 de fevereiro, havendo prejuízos na rotina e no faturamento dos estabelecimentos. Esclarece ainda que “não será necessário credenciar novamente a empresa, tampouco alterar a sequência de numeração da NF-e já utilizada. A mudança é apenas no autorizador da NF-e”, observa o auditor.

Fonte: SEFAZ ES via José Adriano

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