A Receita Federal editou nova norma que vai facilitar a vida de algumas empresas, especialmente multinacionais, na hora de prestarem contas ao Fisco após o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Enquanto durou, o RTT permitiu que a aplicação das regras contábeis internacionais não resultassem em impacto fiscal.
A Instrução Normativa nº 1.575, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União, permite que as empresas criem uma “subconta auxiliar” para registrar o ajuste a valor justo de ativos. Assim, na contabilidade e no balanço, o valor do ativo ficará igual.
Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso, Petros Advogados, antes, se um terreno valia R$ 100 mil e foi reavaliado em R$ 120 mil, a empresa só tinha a opção de tirar os R$ 20 mil do ativo e colocar numa subconta.
A companhia registrava R$ 100 mil de ativo e R$ 20 mil de valor justo, mas no balanço o ativo aparecia como R$ 120 mil. “Isso gerava um problema especialmente para as empresas que usam sistema global, as multinacionais”, afirma Fernandes.
Se a empresa não controla os ajustes nas subcontas pode ter que pagar tributos – Imposto de Renda e CSLL – sobre eles. “Só temos que ver como ficará o layout da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Se vai prever essa nova subconta”, diz o tributarista.
O advogado também observa que o Sped contábil fundamenta a ECF e já foi entregue. “Não sabemos se haverá algum efeito”, afirma Fernandes.
A diferença positiva dos ajustes continua a ser tributada da mesma maneira. “O Fisco só criou uma alternativa não obrigatória de registro da diferença positiva do ativo. Isso é bom porque não causará mais confusão em comparação com o balanço da companhia”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados.
Por outro lado, também ficará mais simples para o Fisco fazer a rastreabilidade de valores justos de ativos e passivos.
Fonte: Valor Econômico via CRCBA
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