Pular para o conteúdo principal

Receita nega que unificação do PIS/Cofins provocará aumento da carga tributária

A unificação das duas principais contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas não provocará aumento da carga tributária, afirmou hoje (25) à noite a Receita Federal. Em nota, o órgão informou que a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não resultará em alta de tributos.

No texto, a Receita criticou estimativas que apontam aumento expressivo da carga tributária provocado pela unificação. “Tais afirmações estão completamente equivocadas, até porque a proposta de reformulação do PIS/Cofins sequer foi concluída, sequer foi definida a alíquota e base do novo tributo.”

Segundo a Receita, a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas.

Conforme a nota, a diretriz principal da proposta é a adoção de um tributo sobre o valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com a possibilidade de que todos os setores da economia requeiram a devolução dos tributos pagos sobre insumos e matérias-primas. “Esta forma de tributação, sobre o valor agregado, é, sem dúvida, mais justa que a atual”, destacou o comunicado.

Atualmente, tanto o PIS quanto a Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, mas destinam-se a finalidades diferentes. O PIS financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cofins financia a seguridade social – saúde, assistência social e previdência social. O PIS tem alíquota de 1,65% e a Cofins de 7,6%, totalizando 9,25%.

Desde o fim do ano passado, o governo discute a unificação do PIS e da Cofins para simplificar a arrecadação. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a proposta aumenta a produtividade das empresas ao reduzir o cálculo do pagamento dos dois tributos.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ressaltou que os deputados defendem a reforma, desde que não provoque o aumento da carga tributária.

Por Wellton Máximo Edição:Armando Cardoso 

Fonte:Agência Brasil via EBC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...