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NF-e e NFC-e - NOTA TÉCNICA 2015.002 - Novidades

Publicada a NT 2015.002, que traz novidades:

27/07/2015 - Atenção: Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q

Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q, contendo diversas atualizações e melhorias no Sistema da NF-e. As Sefaz Autorizadoras disponibilização todas as alterações em seus respectivos ambientes de homologação a partir de 01/10/2015, sendo o ambiente de produção liberado para uso a partir de 03/11/2015.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

  • WebService Consulta Situação
  • Enquadramento Legal IPI / ICMS
  • Alterações em Regras de Validação
  • NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
  • Campo do QR-Code
  • Formas de Pagamento


Esta Nota Técnica trata de diferentes assuntos, conforme segue:

A. Consulta Situação da Nota Fiscal Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.

B. Enquadramento Legal: IPI / ICMS Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016.

C. Regras de Validação Diversas:

A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

D. NFC-e: Ambiente de Homologação Alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas).

E. NFC-e: Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ Mantida a tolerância de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário do servidor da empresa e do servidor da SEFAZ. Eliminada a tolerância anterior de 10 minutos. Para o Evento de Cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citada anteriormente.

F. NFC-e: Grupos de Tributação vinculados com CFOP Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e.

G. NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível Viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.

H. NFC-e: Formas de Pagamento Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área.

I. NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a qualidade desta informação.

O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

Ambiente de Produção: 03/11/15.

Fonte: SPED Brail via José Adriano

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