Pular para o conteúdo principal

Bloco K: uma visão integrada

Bloco K: A visão integrada dessa obrigação acessória
contribui para uma eficiente gestão tributária, que
tenha por objetivo não desperdiçar recursos,
inicialmente, com o pagamento desnecessário de
tributos e multas administrativas, mas, também,
com o desenvolvimento adequado das operações
empresariais (compra, venda e prestação de serviços).
Esta não é uma conclusão científica, decorrente de uma pesquisa de campo exaustiva, mas, a nossa experiência no atendimento a empresas demonstra que oito entre dez profissionais de departamentos fiscais estão pensando no Bloco K. Os outros dois ou não sabem do que se trata ou estão envolvidos com outras tarefas, deixando para pensar nele mais adiante. A sua importância é proporcional à antecedência dessa preocupação.

O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3. As informações do Bloco K, então, são relacionadas ao controle do estoque da empresa. Inicialmente, essas informações se restringirão ao processo produtivo e às quantidades de matéria-prima, insumo, embalagem, produto acabado etc., pois os valores referentes a parte desses itens já estão disponibilizados em outros blocos da EFD – ICMS/IPI (bloco H) e da EFD- Contribuições.

Se o coração da empresa é o caixa, bombeando recursos financeiros para todas as veias e artérias corporativas, o estoque é o cérebro. Pela decisão de comprar barato ou a prazo e vender a prazo ou à vista, o estoque concentra a maior energia estratégica da empresa. Por isso, as “sinapses” que ocorrem no interior do estoque são observadas atentamente pelas normas tributárias.

A visão integrada dessa obrigação contribui para uma eficiente gestão tributária, que tenha por objetivo não desperdiçar recursos

Não é por acaso que o controle do estoque é monitorado pelos principais tributos cobrados no Brasil. Desde o ICMS e o IPI, até o IRPJ e a CSLL, passando pela Contribuição ao PIS e pela Cofins, as movimentações do estoque são importantes para determinar a base de cálculo e o montante devido a título desses tributos. Em sendo assim, o Bloco K não pode e não deve ser visto como uma “mera obrigação acessória” a ser preenchida de maneira a evitar multas administrativas, mas demanda uma visão integrada.

A integração mencionada não se restringe à legislação tributária e ao inestimável sigilo industrial, conquanto sejam pontos de extrema relevância, mas envolve o direito contábil, o direito societário, e, até, o direito dos contratos e o direito do trabalho. Os sócios olham para o estoque à espera do lucro que remunerará o seu capital; os clientes se preocupam com o estoque, esperando que a venda ou a prestação de serviço seja efetuada; os fornecedores veem no estoque oportunidade de negócio; os trabalhadores têm no estoque uma demonstração da garantia do seu emprego e da sua remuneração; e, obviamente, a administração tributária também acompanha a movimentação do estoque para fins de arrecadação e combate à sonegação. Todos esses interesses se inter-relacionam e, por isso, constam das demonstrações contábeis.

Encontram-se no estoque as informações necessárias para a formação de preço, quer de produto, de mercadoria ou de serviço, o que implicará a apuração de lucro ou de prejuízo. Daí a importância para os tributos não cumulativos (IPI, ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins), porque os valores devidos nas etapas anteriores da cadeia comercial não comporão o custo do produto, da mercadoria e, eventualmente, do serviço, em razão de serem créditos fiscais (valor recuperável) para a empresa. Esse efeito tributário explica o controle referente a esses tributos.

Por falar em custo, o estoque também representa a principal dedução permitida na apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Dependendo da operação realizada, diversos controles fiscais podem ser exigidos, como acontece com os preços de transferências nas transações internacionais com empresas vinculadas, ou seja, pertencentes ao mesmo grupo econômico ou com relação de exclusividade. Esse efeito tributário amplia a importância do estoque.

Por tudo isso, a seriedade no preenchimento do Bloco K não pode ser orientada tão somente para evitar a multa aplicada por informação incorreta – embora essa penalidade deva ser considerada – ou restrita a minimizar o vazamento de informações do segredo industrial. A visão integrada dessa obrigação acessória contribui para uma eficiente gestão tributária, que tenha por objetivo não desperdiçar recursos, inicialmente, com o pagamento desnecessário de tributos e multas administrativas, mas, também, com o desenvolvimento adequado das operações empresariais (compra, venda e prestação de serviços). A condução das questões relacionadas ao Bloco K exige uma verdadeira governança tributária.

Por Edison C. Fernandes e Márcia dos Santos Gomes

Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

Comentários

  1. Como vai ficar as empresas que possuem patentes? Isso é me parece ilegal ter controle dos insumos, principalmente empresas químicas e farmacêuticas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Recomendo que procure um especialista que vai lhe orientar quanto a sua afirmação de ilegalidade. Faz-se necessário, na opinião do professor Edgar Madruga, uma interpretação com a amplitude necessária das informações exigidas, suas limitações e os poderes estendidos legalmente ao fisco.

      Excluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Antes e depois de uma auditoria

O povinho inflexível rsrs