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Relatório da MP 675 estabelece CSLL de 23% para bancos e 17% para cooperativas

O relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sugere uma alíquota mais alta para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das instituições financeiras do que a proposta pelo governo na Medida Provisória 675. O Palácio do Planalto propunha um aumento de 15% para 20% da alíquota da contribuição para bancos. No relatório, a senadora estabelece uma cobrança de 23% para bancos e outras instituições e 17% para cooperativas de crédito.

Para que a medida provisória possa começar a valer no dia 1º de setembro, a senadora explicou que manteve, inicialmente, a cobrança de 20% para todas as instituições. Somente a partir do primeiro dia do quarto mês após a aprovação da medida e a publicação da lei, passam a valer as taxas atualizadas.

A contribuição de 23%, além dos bancos, também valeria para as distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

O texto prevê ainda que o benefício fiscal relativo a juros sobre capital próprio (JCP) seja eliminado gradualmente. Hoje, é possível fazer dedução das despesas no cálculo do imposto a pagar. Ao contabilizar o pagamento dos juros como despesa da empresa, antes do lucro, ela reduz o pagamento de tributos. Pelo texto de Gleisi, o fim desse mecanismo se dará pela redução do porcentual de dedução admitido, para 50% da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) no período de apuração encerrado em dezembro de 2016; 25% da TJLP para o período encerrado em dezembro de 2017; e zero, para os períodos posteriores.

Apesar de a sessão de hoje da comissão especial da MP, na qual seria lido o relatório, ter sido cancelada, o texto foi disponibilizado pela internet. A proposta ainda reduz de 20% para 17% a alíquota de IPI incidente sobre o concentrado utilizado pelo segmento de refrigerantes fabricados na Zona Franca de Manaus. Na prática, como a Zona Franca conta com isenção, essas empresas têm crédito tributário correspondente aos 20%. Com a mudança, o crédito é reduzido para 17%. O texto ainda precisa ser aprovado em comissão mista e no plenário do Congresso.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro

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