A crise financeira que produz reflexos profundos no País exige esforços contínuos da União e Estados. Em Goiás, um dos exemplos é o processo para emissão de debêntures pelo Estado, ocorrido na semana passada, que apesar de ter sido extremamente exitoso, foi criticado neste jornal pelo procurador Rodrigo Medeiros, no artigo Os ganhos com títulos da dívida ativa.
Inicialmente, quando abordou a lei que autoriza a operação de securitização, Medeiros não mencionou que os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e que servirão de lastro para a emissão de debêntures restringem-se aos créditos parcelados (recebíveis). Estes somam cerca de R$ 700 milhões e, portanto, não se referem a toda a dívida ativa, hoje em torno de R$ 32 bilhões.
A carteira de parcelamento registrou baixa inadimplência nos últimos anos, um dos fatores que atraíram o interesse de investidores. Exemplo dessa credibilidade foi o sucesso do Pregão Eletrônico no dia 31 de julho, que escolheu o agente financeiro para operar a emissão de R$ 200 milhões em debêntures.
O procurador afirma ainda que há gargalos na recuperação de créditos que poderiam prejudicar esse processo, o que não condiz com o eficiente trabalho realizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Um exemplo é a inscrição, em dívida ativa e Serasa, de cerca de 130 mil processos no valor aproximado de R$ 1 bilhão.
Soma-se a isso a otimização do sistema de petição eletrônica. A tecnologia permite o envio do documento à Procuradoria Tributária, acompanhado da certidão de dívida ativa e pesquisa de bens do contribuinte, o que possibilita o atendimento imediato das demandas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Um exemplo foi o recente envio de 360 ações de cobrança judicial, totalizando cerca de R$ 340 milhões em impostos devidos.
Por essa mesma ferramenta, a Sefaz está apta a remeter à PGE todos os processos para execução fiscal. O que deve ser resolvido são os gargalos decorrentes de dificuldades técnicas no âmbito da PGE, para a otimização da recuperação dos créditos judiciais. A recente criação pelo Tribunal de Justiça de Goiás de uma vara específica de Execução Fiscal favorece a celeridade das execuções.
Ademais, desde 2007 os créditos tributários passam pelo crivo de um saneamento minucioso, quanto aos vícios processuais formais, aplicado por equipe qualificada, antes dos créditos serem inscritos em Dívida Ativa.
Tal iniciativa reduziu sensivelmente a quantidade de questionamentos e anulações processuais.
Carlos Augusto Lins de Barros
Auditor fiscal
Texto publicado na seção Cartas dos leitores da edição de 10 de agosto do jornal O Popular.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.