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As complexas entregas das obrigações simplificadas

As complexas entregas das obrigações simplificadas

Não resta a menor dúvida que é simples atender às escriturações digitais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do que escreve-las na “mídia” papel. Todavia, cada qual tem suas peculiaridades e requisitos que tornam a obrigação, em algumas situações, ligeiramente complexas de serem atendidas.

O caso das escriturações da ECF, Escrituração Contábil-Fiscal, que substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e para quem antecipou o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), também encerrou o FCONT (Controle Fiscal-Contábil) poderá ter alguns itens que requerem atenção (lista não exaustiva):

1 – Identificamos o seguinte Bug no PVA 1.0.5 no que diz respeito às empresas que tenham apurado prejuízo em determinado mês do ano.

A versão do PVA está exigindo que haja movimentação na parte B do LALUR durante o ano, e não apenas no final do período de escrituração.

(Clique na imagem para aumentar)


Em breve a Receita Federal do Brasil disponibilizará nova versão corrigindo esta situação.

2 – Empresas, tanto do Lucro Real como do Lucro Presumido que deverão declarar o registro Y611, mesmo não tendo distribuído/pago qualquer remuneração aos dirigentes, conselheiros, sócios ou titular, tendo em vista o erro sinalizado pelo PVA:


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Para evitar este erro é necessário informar este registro com os valores zerados:


(Clique na imagem para aumentar)

3 – Ao se deparar com o aviso a seguir não se assuste, nem tudo está perdido:


(Clique na imagem para aumentar)

As empresas do Lucro Presumido terão que conviver com este aviso, já que não são obrigadas a encerrar a contabilidade trimestralmente. No entanto este aviso poderia ser mais claro, pois o mesmo demonstra a diferença numa conta que de fato não existe. Em contra partida, como o PVA saberia qual o motivo da diferença entre ativo e passivo?

Como percebe-se os casos evidenciados acima, não atestam ou comprometem a qualidade dos produtos – Programas Validadores e Assinadores, guias práticos, manuais, guias técnicos e esquemas XMLs e demais materiais entregues pelo Fisco Federal aos contribuintes. Apenas reforçam que a construção de um sistema tão complexo é uma tarefa a ser executada em parceria entre os entes estatais e a sociedade, especialmente aquelas empresas e organizações interessadas na melhoria da qualidade da informação e desoneração dos custos de conformidades do agentes econômicos sujeitos ao âmbito do SPED.

Fonte: Decision IT via Mauro Negruni

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