Pular para o conteúdo principal

E os erros do Fisco, como ficam?


Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-contribuinte.  Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os guias práticos das escriturações e suas orientações são publicados e revistos.   Tudo vai para o ambiente da web, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do “outro lado”.
Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.
Tomemos alguns claros exemplos disso:
- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente identificados. Mas, no caso das EFD das Contribuições e do ICMS/IPI, somente é possível informar uma conta;
- Na EFD-Contribuições há informações detalhadas de PIS/Cofins que seriam absolutamente dispensáveis na EFD ICMS/IPI. Embora a página 9 do guia prático (versão 2.0.10) informe que estes dados poderão não ser informados, é difícil saber exatamente o que isso significa. Seria para não informar, mantendo apenas a formatação original do registro (os pipes)? Ou informar zerado, simplesmente?
Claro que a atitude da autoridade fiscal é elogiável, ao reconhecer seus erros e disponibilizar novas versões de PVA a cada ocorrência do gênero. A relação Fisco-contribuinte já foi muito pior, convenhamos. Contudo, quando as informações são confusas, incorretas ou incompletas nos guias práticos, é injustificável tanta demora na prestação de esclarecimentos ou novas orientações.
Obviamente, os agentes dos Fiscos não ficam o tempo todo nas redes sociais ou blogs sobre o SPED pesquisando as dúvidas mais frequentes – que ideia genial! Até por isto não sabem o que esclarecer, muito menos a quem.
Mas qual tem sido a penalização do Fisco quando instrui de forma incompleta ou errônea um contribuinte cujas rigorosas sanções sofridas, frente a más interpretações ou perda de prazos, todo mundo conhece? Seria republicana a existência de pesos e medidas tão distintos? 
O momento de intensas mudanças vividas no campo tributário brasileiro, sob a égide do SPED e tantas outras obrigações, sugere ao menos que também se reflita sobre coisas assim.  Afinal, a letra “D” desta sigla vem de digital, o que deveria ser um pressuposto de velocidade.
Mauro Negruni, sócio-fundador e diretor de Serviços da Decision IT"

Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama

Fonte: www.tiinside.com.br

Veja Também:


Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,