Pular para o conteúdo principal

Prudência, canja e NF-e não fazem mal a ninguém


A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o mais efetivo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), pois cumpre fielmente seus objetivos – promover a real integração entre as administrações tributárias nas esferas estadual e federal; racionalizar e uniformizar o uso de documentos fiscais e identificar ilícitos tributários.
Problemas existem, é claro, mas ao longo de seis anos, o sistema evoluiu e caminha para a implantação gradativa do registro de eventos do ciclo de vida do documento fiscal.
Graças ao diálogo e ao esforço racional, a NF-e tem se mostrado eficaz tanto no processo de redução do “custo Brasil” quanto no aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A primeira NF-e foi emitida em 14 de setembro de 2006, no Estado do Rio Grande do Sul. Em março de 2007 as companhias participantes do projeto-piloto já haviam emitido 101 mil notas fiscais eletrônicas, em um montante acumulado de 391.491.
Abril de 2008 marcou o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para cinco setores econômicos da cadeia produtiva de cigarros e combustíveis. Naquele mês foram emitidas 3.456.409 NF-e por cerca de 850 empresas, acumulando um total de 8.802.602 notas autorizadas. Mais nove setores econômicos entraram na obrigatoriedade em dezembro, quando foram autorizadas 21.413.735 milhões de NF-e.
No ano seguinte, em abril, outros 25 setores aderiram ao sistema fazendo o volume mensal de autorizações quase duplicar, atingindo 40 milhões. Já em setembro, a obrigatoriedade foi ampliada para outros 54 ramos de atividade, de forma que aproximadamente 100 mil empresas emitiram 81.749.020 NF-e em outubro. Ao final de 2009 havia um total de 663.398.792 documentos eletrônicos autorizados.
A nota fiscal eletrônica foi adotada por praticamente todo o setor industrial e pelo comércio atacadista a partir de 2010. Operações destinadas a órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior também passaram a utilizar o documento digital. O ano terminaria com marcas importantes. Desde a primeira nota até 31 de dezembro foram 450.445 emissores credenciados e 1.992.181.813 documentos eletrônicos autorizados.
Em 2011, 1.992.269.793 emissões, gerando o total acumulado de 3.984.451.606 NF-e, ou seja, o equivalente à somatória registrada desde 2006.
Em setembro de 2012, seis anos após a emissão da primeira NF-e, o Brasil atingiu a marca de 890.849 emissores, com um montante de 5,4 bilhões de documentos autorizados.
Com base em toda essa evolução, fica evidente que o cronograma de inclusão compulsória de empresas na emissão de NF-e respeitou características setoriais incluindo, primeiramente, as cadeias produtivas mais propensas a fiscalização: cigarros, combustíveis, bebidas e automotiva, entre outras. Considerou, ainda que de forma indireta, o porte dos contribuintes.
Um indicador que comprova essa característica é o volume mensal de notas emitidas por empresa. Em abril de 2009, a média era cerca de 4 mil NF-e por mês, patamar mantido até setembro de 2009. A partir de então, o total começou a decrescer, caindo o volume médio para algo em torno de 800 notas, já em outubro do mesmo ano.
Em abril de 2010, quando foram incluídas milhares de empresas, a média caiu novamente para 545. Gradativamente esse indicador foi reduzindo-se até chegarmos ao patamar de 208, em julho de 2012.
Tal indicador comprova que o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão da NF-e não somente respeitou características setoriais, como também o porte dos contribuintes.
O sucesso do projeto da nota eletrônica pode ser percebido pelas empresas que conseguiram compreender o paradigma digital e reduziram seus custos administrativos. Toda essa transformação, que envolve tecnologia, procedimentos e, sobretudo, mudanças comportamentais, só pôde ser realizada, sem traumas, graças ao bom senso de um cronograma racional.
Enfim, a implantação da NF-e no Brasil usou da prudência para atingir seus objetivos sem incorrer no erro apontado pelo escritor norte-americano Ambrose Gwinnett Bierce: “pressa: a celeridade dos trapalhões”. Pena que o mesmo não tenha ocorrido, pelo menos até aqui, com outro projeto do SPED: a EFD-Contribuições.
Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG

"Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama

Fonte: www.tiinside.com.br

Veja Também:


Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,